TJRJ - 0824497-95.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 19:48
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 19:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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26/06/2025 19:48
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/06/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/06/2025 01:09
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 09/06/2025 23:59.
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22/05/2025 17:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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22/05/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0824497-95.2023.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR BARRETO DA SILVA EXECUTADO: ENEL - AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A Intime-se o(s) Executado(s) para que promova o pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil.
Ainda, fica intimado o(s) Executado(s) de que, escoado o prazo para pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente e sem necessidade de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525, do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo fixado, certifique-se e intime-se o(s) Executado(s) para que requeira os meios executivos que julga adequados.
Em qualquer caso, deverá o Exequente apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado de seu crédito, nos termos do art. 524, I a VII, do Código de Processo Civil.
Havendo impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 9ª e 10º, ambos do Código de Processo Civil, intime-se o Exequente para que sobre ela se manifeste.
Por fim, anote-se o início do cumprimento de sentença.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 12 de maio de 2025.
ARYANNA NATASHA PORTO DE GODOI Juiz Titular -
15/05/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:04
Outras Decisões
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30/04/2025 02:14
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 29/04/2025 23:59.
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11/04/2025 19:07
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 19:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/04/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 01:04
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:04
Decorrido prazo de KLERVESSON EDUARDO DE OLIVEIRA CARDOSO em 26/03/2025 23:59.
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27/02/2025 17:32
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:42
Julgado procedente o pedido
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08/01/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:44
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 18/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de KLERVESSON EDUARDO DE OLIVEIRA CARDOSO em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 11:08
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIO CESAR BARRETO DA SILVA - CPF: *09.***.*51-00 (AUTOR).
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02/05/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
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01/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 13:32
Outras Decisões
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08/11/2023 18:10
Conclusos ao Juiz
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08/11/2023 18:09
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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