TJRJ - 0816625-07.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 19:06
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 19:06
Baixa Definitiva
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11/12/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 19:06
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de JESSICA SANTOS DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA SMART EXPRESS COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:19
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre a parte autora e o réu DISTRIBUIDORA SMART EXPRESS COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA(index136055783 - Outros documentos (Acordo JESSICA SANTOS DA SILVA SMART assinado assinado)xxx) para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com apreciação do mérito, com relação ao réu DISTRIBUIDORA SMART EXPRESS COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Considerando a solidariedade passiva, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, com relação ao réu CASA DOS SONHOS MAGAZINE LTDA, com base no artigo 844, §3º, do Código Civil.
Sem custas e honorários, consoante o disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
INTIMEM-SE as partes.
Caso necessário, EXPEÇA-SE mandado de pagamento, observados os poderes.
Com a comprovação do cumprimento do acordo ou, decorrido o prazo para cumprimento do acordo, em nada sendo requerido, DÊ-SE baixa e ARQUIVEM-SE os autos. -
01/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 14:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/11/2024 14:00
Homologada a Transação
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21/10/2024 09:09
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 15:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/09/2024 15:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/09/2024 15:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/09/2024 00:04
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA SMART EXPRESS COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA em 12/09/2024 23:59.
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26/08/2024 17:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/08/2024 00:02
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 09:56
Audiência Conciliação cancelada para 29/08/2024 13:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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22/08/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 11:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/08/2024 00:34
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 17:26
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 21:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 21:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 21:24
Audiência Conciliação designada para 29/08/2024 13:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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08/07/2024 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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