TJRJ - 0915820-26.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:44
Recebidos os autos
-
09/09/2025 11:44
Juntada de Petição de termo de autuação
-
13/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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13/06/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 12:08
Juntada de Petição de contra-razões
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça.
Av.
Erasmo Braga n. 115 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20020-903 Telefone: (21) 3133-3771 / (21) 3133-3224 - e-mail: [email protected] / [email protected] CERTIDÃO Processo nº 0915820-26.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Urgência] AUTOR: MARIA STELA BECKER RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ ASSISTENTE: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Aparte ré interpôs recurso de apelação em id. 189704936.
Certifico a tempestividade e o recolhimento das custas processuais.
DE ORDEM: À parte autora para que, querendo, apresente suas contrarrazões no prazo legal.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura.
DANN QUADROS LANNES DE OLIVEIRA - Servidor Geral - matrícula nº 01/34419 29ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro -
16/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 12:25
Juntada de Petição de apelação
-
04/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:32
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2025 17:50
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0915820-26.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA STELA BECKER RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ ASSISTENTE: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, tendo como causa de pedir, alegado descumprimento de contrato de plano de saúde.
O contrato entre as partes é fato incontroverso nos autos.
A lide, portanto, dever ser resolvida à luz do Código de Defesa do Consumidor, eis que a parte autora era a destinatária final do produto contratado com a parte ré; fatos que retratam os conceitos tipificados nos artigos 2º e 3º da lei 8078/90, atraindo a aplicação de suas normas protetivas.
Neste sentido, a Jurisprudência do STJ, Súmula de n° 608, in verbis: “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão”.
Com efeito, as partes são legítimas e estão bem representadas, e presentes se encontram os pressupostos processuais e condições genéricas para o legítimo exercício do direito de ação, não existindo outras preliminares a serem examinadas, nem nulidades ou irregularidades a declarar ou sanar, razão pela qual DECLARO SANEADO O PROCESSO.
Fixo como pontos controvertidos saber se a recusa na cobertura contratual pela ré tem respaldo contratual e legal, e, por conseguinte, se há danos a indenizar.
Nos termos do artigo 373, II do CPC, bem como do §3º do artigo 14 do CDC, cabe a ré comprovar a licitude da negativa contratual.
A parte autora tem o ônus de demonstrar os danos e a correlação deles com o inadimplemento contratual da ré.
Como só agora foram fixados os pontos controvertidos e os ônus probatórios de cada parte, bem como em razão da regra do §1º do artigo 357 do CPC, concedo as partes o prazo de cinco dias para que digam se tem outras provas a produzir ou, caso suficiente as até aqui produzidas, se ratificam o pedido de julgamento antecipado da lide.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
11/11/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 19:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/11/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 00:34
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:34
Decorrido prazo de JOSE LUIZ BARBOSA PIMENTA JUNIOR em 05/11/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:57
Decorrido prazo de GABRIEL LESSA FERREIRA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:57
Decorrido prazo de LEONARDO ALMENDRA HONORATO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:57
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE ALMEIDA FILHO em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 20:01
Outras Decisões
-
28/08/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 00:09
Decorrido prazo de GABRIEL LESSA FERREIRA em 17/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2023 00:16
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 09/12/2023 16:46.
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07/12/2023 17:04
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2023 17:14
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
17/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2023 11:12
Conclusos ao Juiz
-
13/11/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 01:00
Decorrido prazo de GABRIEL LESSA FERREIRA em 02/10/2023 23:59.
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14/09/2023 11:43
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:12
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 03/09/2023 11:45.
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31/08/2023 12:04
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2023 11:13
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:07
Outras Decisões
-
30/08/2023 11:14
Conclusos ao Juiz
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30/08/2023 09:45
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 09:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/08/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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