TJRJ - 0830103-03.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Vara Inf Juv Ido
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 13:08
Baixa Definitiva
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07/02/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE SANTA MARIA em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE SÃO GONÇALO ( 200495 ) em 21/01/2025 23:59.
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11/12/2024 01:31
Decorrido prazo de 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE SÃO GONÇALO ( 200495 ) em 10/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de São Gonçalo Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0830103-03.2024.8.19.0004 Classe: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) REQUERENTE: ASSOCIACAO BENEFICENTE SANTA MARIA Recebo a petição de fls. 139 (id.156970250) como embargos de declaração.
No mérito, acolho os embargos para corrigir o erro material apontado.
Desta forma, considerando que se trata de evidente erro material, corrijo a sentença para fazer constar o seguinte: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTA MARIA – COLÉGIO SANTA MÔNICA (nome fantasia), neste ato representada por seu Diretor Presidente JORGE GERSON COPOLILO, devidamente qualificado, ingressou com o presente pedido, requerendoAUTORIZAÇÃOpara que os menores relacionados possam participar do evento FORMATURA 2024, que será realizado no dia 19 de dezembro de 2024, no período das 07 às 21 horas, no SESC São Gonçalo, conforme peça exordial.
A inicial veio instruída com os documentos de fls. 02/108.
A ilustre representante do Parquetmanifestou-se à fl. 114.
Petição para aditamento à fl. 115.
Manifestação final do parquet à fls.133. É o relatório, fundamento e decido.
Foram acostados aos autos o Alvará de Funcionamento, o Certificado de Vistoria Anual do CBMERJ com validade até 22/10/2025 e a Termo de visita sanitária com indicação de liberação da licença sanitária.
O Estatuto assegura a criança e ao adolescente todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-se lhes todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade (art. 3º).
Pelo exposto, considerando o que consta dos autos e o parecer favorável do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E AUTORIZOa participação dos menores elencados na inicial e na petição de fls.115 (id.152727314) no evento denominado FORMATURA 2024, que será realizado no dia 19 de dezembro de 2024, no período das 07 às 21h, no SESC São Gonçalo, devendo ser observada a lotação máxima estabelecida à fl.116 (152727317) Expeça-se o competente alvará, instruído com a relação dos menores.
Após o cumprimento de todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Custas ex lege.
P.I.
SÃO GONÇALO, 27 de novembro de 2024.
FERNANDA SEPULVEDA TERRA CARDOSO BARBOSA TELLES Juiz Titular -
27/11/2024 17:30
Juntada de Petição de ciência
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27/11/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 17:13
Julgado procedente o pedido
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27/11/2024 15:07
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 12:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de São Gonçalo Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0830103-03.2024.8.19.0004 Classe: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) REQUERENTE: ASSOCIACAO BENEFICENTE SANTA MARIA Trata-se de pedido de alvará objetivando a entrada e permanência de crianças e adolescentes no evento (FORMATURA), proporcionada pela ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTA MARIA – COLÉGIO SANTA MÔNICA (nome fantasia), que acontecerá nas dependências do SESC São Gonçalo (na Av.
Presidente Kennedy, nº 755, Estrela do Norte, São Gonçalo/RJ, CEP: 24445-000), no dia 19/12/2024, das 07h às 21h, conforme datas e horários constantes na programação do evento, Id. 151350964.
Com a Inicial vieram os documentos de Id. 151350988-151357067.
Manifestação da Requerente pela emenda à Inicial, para a inclusão de outras crianças/adolescentes, no Id. 152727314.
Parecer do Ministério Público, favorável à concessão do alvará pretendido, no Id. 152130708 e Id. 153150776. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Primeiramente, recebo a emenda à inicial.
Compulsando os autos, verifico que o Requerente juntou aos autos cópia de diversos documentos relativos à regularização da empresa, tais como, inscrição no CNPJ, Alvará Municipal de Localização e Certificado de Vistoria Anual emitido pelo Corpo de Bombeiros com validade até 22/10/2025, dentre outros.
Portanto, mormente em razão da natureza cultural dos eventos, não vislumbro óbice ao alvará pretendido.
Para além disto, o Requerente apresenta bom histórico perante este juízo, não havendo registro de incidentes ou irregularidades nos eventos que costuma promover.
Isto posto, considerando os documentos acostados aos autos, bem como a manifestação favorável da ilustre representante do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, concedendo alvará para entrada e permanência de crianças (até 12 anos incompletos), somente acompanhados dos responsáveis legais, bem como para entrada e permanência de adolescentes entre 12 anos completos e 18 anos incompletos, desacompanhados de pais ou responsáveis legais, no evento mencionado.
Deverá ser afixado aviso com a observância da faixa etária estabelecida no presente Alvará.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. É obrigatória a afixação de avisos legíveis à distância acerca da proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos e a eventual separação de pontos para serviços de bar a estes destinados.
Fica proibida a exibição de músicas ou danças de conteúdo obsceno ou que incentivem o uso de entorpecentes ou façam apologia a qualquer tipo de crime ou ainda que acarretem riscos aos participantes.
Deverá ser observada a lotação máxima prevista no Certificado de Registro emitido pelo Corpo de Bombeiros (Id. 152727317).
Determino que a equipe de Comissários da Infância e da Juventude realize a fiscalização do evento.
P.I.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Com o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 1 de novembro de 2024.
FERNANDA SEPULVEDA TERRA CARDOSO BARBOSA TELLES Juiz Titular -
01/11/2024 14:51
Juntada de Petição de ciência
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01/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 13:48
Julgado procedente o pedido
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31/10/2024 17:50
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:50
Outras Decisões
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30/10/2024 17:19
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 08:41
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 08:41
Juntada de Certidão
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21/10/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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