TJRJ - 0804976-33.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/08/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n.0804976-33.2024.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE, RAFAELA ROSA DE AZEREDO AUTOR: THAÍSSA AZEREDO VIANA RÉU: PLANO DE SAUDE ASES LTDA DECISÃO I- Na fixação dos honorários periciais, cumpre ser observado, no que couber, a complexidade do trabalho, a diligência, o zelo profissional, o tempo de tramitação do processo, o grau de especialização do perito, a complexidade do exame, bem como o local de sua realização.
No entanto, sob pena de inviabilização da prova pericial, há necessidade de se observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que os honorários periciais sejam definidos em montante que não seja abusivo, a ponto de cercear o direito de defesa da requerente, e tampouco aviltante, de forma que não remunere condignamente o trabalho sério do profissional especializado.
Atento a essas premissas,acolho em parte a impugnação apresentada(id. 194040172) e fixo os honorários periciais em R$ 6.000,00, valor que se mostra condizente a outros trabalhos dessa natureza neste Juízo.
II- Intime-se a requerida para depositar o valor, sob pena de perda da prova.
III- Feito o depósito, intime-se a Perita para executar o trabalho, ciente de que disporá do prazo de 45 dias para apresentar o respectivo laudo.
IV- Juntado o laudo pericial, expeça-se mandado de pagamento em favor da Perita, e, após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, (sec) 1º).
Campos dos Goytacazes, 21 de agosto de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 23:12
Outras Decisões
-
20/08/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:27
Decorrido prazo de PAULA STOCKLER MESQUITA DE ANDRADE em 30/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de THAÍSSA AZEREDO VIANA em 02/06/2025 23:59.
-
25/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0804976-33.2024.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE, RAFAELA ROSA DE AZEREDO AUTOR: THAÍSSA AZEREDO VIANA RÉU: PLANO DE SAUDE ASES LTDA ATO ORDINATÓRIO Sobrevindo a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo comum de 05 dias (CPC, art. 465, § 3º).
Campos dos Goytacazes, 16 de maio de 2025. -
16/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:46
Decorrido prazo de THAÍSSA AZEREDO VIANA em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de PLANO DE SAUDE ASES LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0804976-33.2024.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE, RAFAELA ROSA DE AZEREDO AUTOR: THAÍSSA AZEREDO VIANA RÉU: PLANO DE SAUDE ASES LTDA DESPACHO I- À vista da inércia da perita anteriormente nomeada, destituo-a do encargo.
II- Nomeio perita, em substituição, a Dra.
Paula Stockler (e-mail: [email protected]), a qual deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, nos termos da decisão de id. 165307103.
Campos dos Goytacazes, 24 de abril de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
24/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de THAÍSSA AZEREDO VIANA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de MURILO MADRUGA FARIA em 13/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de FLAVIA MAGALHAES MARZULLO DE ALMEIDA em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/01/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0804976-33.2024.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE, RAFAELA ROSA DE AZEREDO AUTOR: THAÍSSA AZEREDO VIANA RÉU: PLANO DE SAUDE ASES LTDA DESPACHO Dê-se vista ao Ministério Público (CPC, art. 178, II).
Campos dos Goytacazes, 1 de novembro de 2024.
Eron Simas Juiz de Direito -
05/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2024 23:16
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de THAÍSSA AZEREDO VIANA em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de THAÍSSA AZEREDO VIANA em 16/05/2024 23:59.
-
08/04/2024 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/03/2024 22:49
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809721-47.2024.8.19.0211
Marcos Vieira Paes
Claro S A
Advogado: Rodrigo de Lima Casaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/08/2024 14:03
Processo nº 0805911-29.2024.8.19.0061
Eliane Maria Silveira
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Elaine Feijo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/06/2024 17:23
Processo nº 0866901-69.2024.8.19.0001
Luccas dos Santos Oliveira Valle
Light S/A
Advogado: Jefferson Franklin Batista da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2024 11:05
Processo nº 0947346-74.2024.8.19.0001
Luiza Maia de Castro
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Davi Monteiro Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/11/2024 14:24
Processo nº 0812392-42.2023.8.19.0061
Joao Miguel de Oliveira Rocha
Unimed de Nova Friburgo Sociedade Cooper...
Advogado: Ana Carla Carneiro Santiago
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/12/2023 14:42