TJRJ - 0866901-69.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 16:37
Baixa Definitiva
-
25/02/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 16:37
Baixa Definitiva
-
25/02/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 06:43
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 01:59
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 07:13
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:38
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:57
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 09:51
Conclusos para despacho
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19/12/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 10:35
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
17/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:49
Expedição de Informações.
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12/12/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 04:49
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 04:48
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 09:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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02/12/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0866901-69.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCCAS DOS SANTOS OLIVEIRA VALLE EXECUTADO: LIGHT S/A LIGHT - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A ajuizou embargos à execução, em que pretende a extinção da execução com o reconhecimento do excesso a execução no valor de R$ 451,00, sob o fundamento de que efetuou o pagamento da condenação de forma tempestiva e, portanto, não se mostra viável a execução do valor de R$ 451,00.
Recebidos os embargos e intimada, a parte embargada ofereceu resposta aduzindo, em síntese, que o cumprimento da obrigação de pagar fora feita fora do prazo legal. É o relatório.
Decido.
A r. sentença do indexador 137561758, homologada em 15/08/2024, antes da data designada para leitura (16 de agosto de 2024), julgou “(...) PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a parte ré a pagar a parte autora, a título de indenização por danos materiais, a quantia de R$ 1.349,00 (mil trezentos e quarenta e nove reais), corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros legais de 1% ao mês a contar da citação; (b) condenar a parte ré a pagar à parte autora, a título de compensação por danos morais, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigida monetariamente desde a presente e acrescida de juros legais de 1% ao mês a partir da citação.Uma vez escoado o prazo de 15 dias previsto no art. 523 do CPC sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo(...)”.
Certidão de trânsito em julgado em 30/08/2024(Id. 141237496).
Não havendo pagamento voluntário, a parte autora promoveu a execução no valor de R$ 4.959,52 (Id. 145917045) Despacho (Id. 145933488): “Intime-se o réu para comprovar o pagamento do valor apontado pela autora (R$ 4.959,52), em cinco dias, sob pena de penhora on-line“.
Penhora on line no valor de R$ 4.959,52 (quatro mil e novecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos).
Depósito da ré no valor de R$ 4.508,40 (Id. 129725650), realizado em 02/10/2024 e, portanto, fora do prazo legal, incidindo a multa do artigo 523, § 1.º do CPC, haja vista que o prazo correu a partir do trânsito em julgado, na medida em que a sentença fora homologada na data da leitura, razão pela qual não deve prosperar a tese de que a intimação teria que ser feita na pessoa de seu representante legal quando se fez presente na ACIJ.
Assim, correta a execução da diferença de R$ 451,00, cuja diferença fora transferida no indexador 150122275.
Isto posto, REJEITO o pedido formulado nos embargos e, por consequência JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II do CPC.
P.I.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e/ou seu patrono se tiver poderes legais.
Custas pelo embargante, nos termos do artigo 55, II da Lei n.º 9099/95.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 1 de novembro de 2024.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
01/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 13:52
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
29/10/2024 07:07
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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28/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 15:24
Expedição de Informações.
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24/10/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 11:36
Expedição de Informações.
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16/10/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/10/2024 05:04
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 16:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
08/10/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 11:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/10/2024 03:51
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 00:09
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:08
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 10:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/09/2024 10:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/09/2024 09:49
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 09:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/09/2024 09:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2024 05:14
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 05:14
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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03/09/2024 00:55
Decorrido prazo de LUCCAS DOS SANTOS OLIVEIRA VALLE em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:55
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 02/09/2024 23:59.
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20/08/2024 00:39
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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18/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/08/2024 16:25
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 16:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2024 16:24
Juntada de Projeto de sentença
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15/08/2024 16:24
Recebidos os autos
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10/07/2024 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO PONTES MIRANDA
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10/07/2024 10:26
Audiência Conciliação realizada para 10/07/2024 10:20 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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10/07/2024 10:26
Juntada de Ata da Audiência
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09/07/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 19:06
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 11:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2024 11:05
Audiência Conciliação designada para 10/07/2024 10:20 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
29/05/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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