TJRJ - 0805633-46.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 18:12
em cooperação judiciária
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22/07/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0805633-46.2024.8.19.0055 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUS EXECUTADO: VANESSA DA PENHA FIGUEIRA DE SOUZA De início procedi à pesquisa de endereços junto aos repositórios da Receita Federal.
CPF: | *27.***.*32-46 | Nome Completo: | VANESSA DA PENHA FIGUEIRA DE SOUZA MESQUITA | Nome da Mãe: | LEILA FIGUEIRA DE SOUZA | Data de Nascimento: | 07/05/1995 | Título de Eleitor: | 0034724561473 | Endereço: | RUA DO PORTO 246 LOJA 12 CENTRO | CEP: | 28941-070 | Municipio: | SAO PEDRO DA ALDEIA | UF: | RJ | | Consultei endereços cadastrados na plataforma RENAJUD, nos termos a seguir.
Procedi à consulta de endereço mediante convênio SISBAJUD, conforme protocolo 20.***.***/0770-50.
Aguardem-se 72 horas para consulta de resultado.
Com ele, diga a parte autora.
Oportunamente, se necessário, procederá o Juízo pesquisas complementares.
Diga a parte autora.
Oportunamente, se necessário, procederá o Juízo pesquisas complementares.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 18 de julho de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
18/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 16:22
em cooperação judiciária
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18/05/2025 19:15
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
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18/05/2025 19:13
Juntada de extrato de grerj
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18/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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27/12/2024 15:39
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2024 14:01
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0805633-46.2024.8.19.0055 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUS EXECUTADO: VANESSA DA PENHA FIGUEIRA DE SOUZA 1.
Cite-se a parte ré para pagamento (R$109.665,85 ), no prazo de 03 dias, na forma do art. 827, do NCPC, fixada, desde logo, verba honorária na razão de 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 827, caput, do NCPC, com a advertência que o pagamento tempestivo importará redução à metade no montante estabelecido a título de honorários advocatícios.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da devedora, dê-se vista ao exeqüente, independentemente de nova conclusão. 2.
Atente o(a) ilustre patrono(a) quanto à adequada e precisa indexação das peças processuais digitalizas e vinculadas ao feito, a fim de viabilizar a precisa localização dos documentos juntados. 3.
Atente o(a) ilustre patrono(a) quanto à orientação e nitidez das peças processuais digitalizadas e vinculadas ao feito, a fim de viabilizar a adequada compreensão dos elementos de convicção; 4.
Certifique a serventia se a classificação do feito atribuída por ocasião da distribuição corresponde à pretensão deduzida, e, havendo desconformidade, regularize-se, certificando-se. 5.
Ficam desde logo advertidos os sujeitos processuais para adequação e observância ao determinado no Aviso Conjunto TJCGJ n. 05/2020, que dispõe que a partir de 17 de fevereiro de 2020 todas as citações e intimações das pessoas jurídicas não enquadradas nos conceitos de microempresas e empresas de pequeno porte, públicas ou privadas, serão feitas exclusivamente pela via eletrônica indicada no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (SISTCADPJ), salvo expressa determinação judicial em sentido diverso, sob pena de prosseguimento do feito no feito em que se encontra.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 2 de dezembro de 2024.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
03/12/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:51
Outras Decisões
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03/12/2024 15:51
em cooperação judiciária
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13/11/2024 18:41
Conclusos para decisão
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0805633-46.2024.8.19.0055 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUS EXECUTADO: VANESSA DA PENHA FIGUEIRA DE SOUZA Remetam-se os autos ao Juiz Titular.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 8 de novembro de 2024.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Substituto -
11/11/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 19:04
em cooperação judiciária
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29/10/2024 10:34
Conclusos para despacho
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28/10/2024 21:59
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 21:55
Juntada de extrato de grerj
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28/10/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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