TJRJ - 0809716-25.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 19:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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30/07/2025 19:45
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:42
Juntada de Petição de contra-razões
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26/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0809716-25.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO HENRIQUE MARQUES RIBEIRO DE SOUZA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1.
Defiro a gratuidade de justiça requerida, eis que comprovada a hipossuficiência nos moldes do art. 98, do CPC. 2.
Em continuidade, recebo o Recurso Inominado em seu regular efeito. 3.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões.
Com ou sem elas, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Conselho Recursal, independentemente de nova conclusão.
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
22/05/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 09:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/05/2025 09:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRO HENRIQUE MARQUES RIBEIRO DE SOUZA - CPF: *93.***.*04-12 (AUTOR).
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06/05/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
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22/02/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:18
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:24
Conclusos para despacho
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11/02/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 23:15
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 23:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 12:07
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
22/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:53
Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2024 10:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 12:24
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 13:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2024 13:58
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2024 13:58
Recebidos os autos
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0809716-25.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO HENRIQUE MARQUES RIBEIRO DE SOUZA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Autos conclusos automaticamente em razão do decurso do prazo para elaboração/revisão do projeto de sentença.
Diante disto, determino nova remessa ao(à) Juiz(a) Leigo(a) inicialmente designado(a) para cumprimento da tarefa.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
11/11/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:30
Conclusos para despacho
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10/11/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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10/11/2024 00:18
Recebidos os autos
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25/09/2024 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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25/09/2024 11:53
Audiência Conciliação realizada para 25/09/2024 11:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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25/09/2024 11:53
Juntada de Ata da Audiência
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24/09/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 12:09
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/08/2024 13:17
Audiência Conciliação designada para 25/09/2024 11:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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09/08/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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