TJRJ - 0806483-88.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 14:12
Baixa Definitiva
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04/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:12
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de RESTAURANTE BRASA TIJUCA LTDA em 29/08/2025 23:59.
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19/08/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Diante da manifestação da executada informando que cumpriu com as obrigações executadas nestes autos e, considerando que, o exequente, apesar de intimado, não se manifestou nos autos, julgo extinta a presente execução.
Sem condenação ao pagamento de custas judiciais ou de honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
13/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para se manifestar, sobre a petição do executado, informando quanto à quitação integral da obrigação e o depósito complementar efetuado, no prazo de dez dias, sob pena de extinção da execução.
Sem manifestação, voltem para extinção. -
18/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:46
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Rejeito a exceção de pré-executividade oferecida pelo executado, uma vez que as questões veiculadas em suas alegações não se coadunam com a excepcionalidade da impugnação e cujo paradigma se dessume da dicção inserta no artigo 618 do Código de Processo Civil.
Assinalo, ademais, que a objeção tem cabimento somente nas questões de ordem pública, afetas ao exercício do direito de ação ou aos pressupostos de existência e de validade do processo e cujo conhecimento pelo juízo poderia ocorrer independentemente de provocação.
Não é esta, contudo, a hipótese que se descortina diante do exame das razões invocadas.
Intimem-se. -
02/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:26
Outras Decisões
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02/07/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ID 186746931: Anote-se onde couber.
ID 186746946: Ao excepto. -
15/05/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 00:52
Decorrido prazo de IRAN GUERREIRO COSTA em 28/04/2025 23:59.
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17/04/2025 16:42
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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13/04/2025 00:23
Decorrido prazo de RESTAURANTE BRASA TIJUCA LTDA em 11/04/2025 23:59.
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28/03/2025 15:05
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 09:52
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2025 17:03
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 16:10
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 13:14
Juntada de aviso de recebimento
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04/12/2024 11:05
Juntada de aviso de recebimento
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08/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:40
Outras Decisões
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06/11/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 16:46
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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