TJRJ - 0905980-55.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INFORMAÇÃO Informo que o Autor venha se manifestar sobre o Despacho no id. 177825700.
Assim, remeto o seguinte ato ordinatório para publicação: "Ao Autor" -
22/05/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 10:44
Conclusos para despacho
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14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:12
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 08:27
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:59
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 11:59
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 17:30
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Visando o regular cumprimento da diligência via OJA expedida à parte interessada para agendar a diligência para efetivação da medida junto à central de mandados.
M -
22/11/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 19:39
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0905980-55.2024.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S A RÉU: JOSE LEANDRO BATISTA DOS SANTOS Está comprovada a mora do devedor, conforme o Tema Repetitivo 1.132, segundo o qual: “Em ação debuscae apreensãofundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificaçãoextrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros”.
Assim, DEFIRO a busca e apreensão liminar do bem, diante do documento de index n° 137160351.
Expeça-se mandado de busca, apreensão e citação, depositando-se o bem em nome do credor fiduciário ou quem ele indicar, cabendo-lhe fornecer meios para efetivação da medida.
Observe o Sr.
Oficial de Justiça a cautela de descrever o estado e as características do bem, avaliando-o por ocasião da lavratura do auto de busca, apreensão e depósito.
No mesmo ato proceda-se a citação da parte ré para: a) em cinco (05) dias purgar a mora mediante o pagamento integral da dívida segundo os valores apresentados pelo autor, cuja cópia da planilha acompanhará o mandado, isso sob pena de a posse e propriedade plena do bem se consolidarem em mãos do credor nesse prazo, em caráter de antecipação do provimento, por força do art. 30, §1 0 do Dec.Lei n°911/69 com a redação da Lei n°10.931/04 E/OU b) em quinze (15) dias oferecer resposta à demanda sob pena de revelia.
No caso de purga do valor integral, designe o cartório dia e hora e proceda IMEDIATA intimação do credor para ciência e devolução do bem em Juízo, intimando-se o devedor a recebê-lo, vindo os autos após conclusos.
Não havendo purga, certifique o cartório e após decorrido o prazo de resposta, com ou sem ela, conclusos para decisão antecipatória acerca da consolidação de propriedade e posse e eventual prosseguimento da ação.
Defiro os benefícios do art 212, §§ 1º e 2º do NCPC.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
11/11/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:58
Concedida a Medida Liminar
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06/11/2024 11:26
Conclusos para decisão
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01/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 15:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 00:06
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR em 11/09/2024 23:59.
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23/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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23/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 10:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/08/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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