TJRJ - 0942823-19.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:40
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 18:47
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 18:02
Outras Decisões
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27/06/2025 06:17
Conclusos ao Juiz
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22/06/2025 22:41
Ato ordinatório praticado
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06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FERNANDES em 04/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0942823-19.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAEDSON GOMES DE MELO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Em tempo, faço peno reparo na decisão de id. 155599726, eis que se tratando de perícia de natureza acidentária os honorários são fixados em um salário-mínimo com base na aviso TJ 36/2015 – Anexo II, Tabela A.
Deste modo, intime-se o INSS, através de seu procurador, a fim de que antecipe o pagamento do valor estipulado para a realização da perícia, em cumprimento à Lei 14.331/2022, artigo 1º, §7º, inciso II, que revogou o dispositivo da Lei 8.620/93.
RIO DE JANEIRO, 20 de março de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
24/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 07:59
Conclusos para despacho
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26/02/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 12:52
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0942823-19.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAEDSON GOMES DE MELO RÉU: INSS Defiro a gratuidade de justiça.
Não obstante a vigência do Novo Código de Processo Civil, o INSS já se manifestou no sentido de não ser possível a realização de composição na maioria dos processos, sendo inócua a realização da audiência de conciliação/mediação, prevista no art. 334 do NCPC.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação.
Nomeio Perito o Dr.
ANTONIO CARLOS FERNANDES que deverá ser intimado para realizar a perícia médica.
Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 05 dias.
Fixo prazo de 30 dias para entrega do laudo, contado da data em que for realizada a perícia, salvo motivo expresso justificado.
Cite-se o INSS e intime-se para recolhimento dos honorários periciais, no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
11/11/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:58
Nomeado perito
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11/11/2024 18:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NAEDSON GOMES DE MELO - CPF: *80.***.*33-08 (AUTOR).
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05/11/2024 11:04
Conclusos para decisão
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24/10/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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