TJRJ - 0281494-26.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 15:20
Conclusão
-
01/07/2025 11:34
Juntada de petição
-
22/05/2025 00:00
Intimação
1.
Nos autos do inventário o pagamento das custas e despesas processuais incumbe ao Espólio, e não aos herdeiros individualmente, razão pela qual é apreciado sob a ótica do valor de seu monte-mor. /r/r/n/nNo caso em tela o acervo hereditário é composto por 2 imóveis - localizados em área nobre da cidade - e 2 lotes, valores incompatíveis com a hipossuficiência alegada. /r/r/n/nAssim sendo, indefiro pedido de gratuidade de justiça e concedo o benefício de pagamento de custas ao final.
Anote-se. /r/r/n/n2.
Diga a inventariante se pretende o processamento pela forma de arrolamento sumário.
Em querendo o processamento por esta forma, venha a habilitação e representação de todos os herdeiros e o plano de partilha nos termos do art. 653 do CPC, assinado por todos e autenticado./r/r/n/n3.
Desejando a forma de processamento diverso, qual seja, inventário por procedimento especial de jurisdição contenciosa, lavre-se o termo de inventariante e venham as cópias necessárias para expedição dos mandados de avaliação. /r/r/n/n4.
Instrua-se com:/r/na) certidão negativa de débitos da SRF, com confirmação de autenticidade;/r/nb) certidões da justiça federal (inventariada e espólio), com confirmação de autenticidade;/r/nc) comprovação de titularidade dos bens. /r/nd) certidões do 9º distribuidor (inventariada, espólio e imóvel); certidões do 5º e 6º distribuidor (pesquisa de testamento). /r/ne) certidões de quitação fiscal;/r/nf) certidão do RGI/r/ng) espelho do IPTU, onde conste a metragem do imóvel. -
19/05/2025 12:23
Conclusão
-
19/05/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 11:41
Juntada de petição
-
18/02/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 07:53
Juntada de petição
-
26/08/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 12:51
Conclusão
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26/08/2024 12:51
Publicado Despacho em 15/10/2024
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01/07/2024 15:19
Juntada de petição
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27/06/2024 16:53
Conclusão
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27/06/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 09:16
Juntada de petição
-
16/04/2024 09:07
Juntada de petição
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25/03/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 06:58
Juntada de petição
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06/09/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 17:04
Conclusão
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05/09/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 15:27
Juntada de petição
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14/06/2023 14:24
Juntada de documento
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14/06/2023 13:17
Juntada de documento
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22/05/2023 18:42
Expedição de documento
-
05/04/2023 16:40
Expedição de documento
-
05/04/2023 16:37
Expedição de documento
-
05/04/2023 16:34
Expedição de documento
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05/04/2023 16:28
Expedição de documento
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08/02/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 15:56
Conclusão
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31/10/2022 09:26
Juntada de petição
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27/10/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 13:02
Conclusão
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27/10/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 12:59
Juntada de documento
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25/10/2022 16:02
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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