TJRJ - 0801553-06.2022.8.19.0024
1ª instância - Itaguai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de MONICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de VALERIA COSTA VALENTE DE CARVALHO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 08:45
Outras Decisões
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06/06/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0801553-06.2022.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MERCADO FENIX FRONTAL DAS ILHAS LTDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débitos, movida por MERCADO FENIX FRONTAL DAS ILHAS LTDA, em face de LIGHT serviços de eletricidade S.A.
Em ID-31050487 consta decisão que deferiu antecipação de tutela, para que a ré se abstivesse de interromper o fornecimento de energia elétrica para o imóvel da autora; bem como determinou à ré que suspendesse a exigibilidade de qualquer cobrança decorrente do TOI nº 10234220.
Em ID-192367671, a autora trouxe aos autos a informação de que buscou autorização da ré para instalar o serviço de microgeração de energia solar, e teve seu pedido indeferido, sob alegação de que possui débito em razão do não pagamento do valor gerado pelo TOI nº 10234220.
A autora juntou aos autos conversa de e-mail que manteve com a ré, da qual se verifica a exigência do pagamento do débito discutido nestes autos e suspenso por este Juízo, para o deferimento da autorização de instalação do serviço de microgeração de energia.
A conduta noticiada pela autora configura desobediência à decisão judicial.
Assim, considerando que a decisão de ID-31050487, determinou a suspensão da exigibilidade da dívida decorrente do TOI nº 10234220, intime-se a ré para que esclareça o alegado pela autora na petição de ID-192367671, e comprove, no prazo de 05 (cinco) dias, o cumprimento da decisão antecipatória de ID-31050487, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).
ITAGUAÍ, 16 de maio de 2025.
ADOLFO VLADIMIR SILVA DA ROCHA Juiz Titular -
20/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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17/05/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 07:09
Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 12:27
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 00:19
Decorrido prazo de VALERIA COSTA VALENTE DE CARVALHO em 19/04/2024 23:59.
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08/04/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 13:45
Expedição de Informações.
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02/04/2024 17:19
Expedição de Informações.
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02/04/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 00:33
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 13:11
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2023 00:08
Decorrido prazo de VALERIA COSTA VALENTE DE CARVALHO em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:08
Decorrido prazo de MERCADO FENIX FRONTAL DAS ILHAS LTDA em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:08
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:08
Decorrido prazo de RAPHAEL CALIXTO CUNHA DE MELO em 23/06/2023 23:59.
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06/06/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 14:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/02/2023 14:44
Conclusos ao Juiz
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28/02/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 00:33
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 17/10/2022 23:59.
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18/10/2022 00:33
Decorrido prazo de MERCADO FENIX FRONTAL DAS ILHAS LTDA em 17/10/2022 23:59.
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29/09/2022 00:41
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 16:01
Expedição de Mandado.
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27/09/2022 15:45
Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 11:41
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
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14/08/2022 20:14
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 00:14
Decorrido prazo de VALERIA COSTA VALENTE DE CARVALHO em 14/07/2022 23:59.
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23/06/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 12:15
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2022 12:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/06/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 18:11
Expedição de Certidão.
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09/06/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 18:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/06/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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