TJRJ - 0335076-14.2017.8.19.0001
1ª instância - Capital 42 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 17:12
Juntada de documento
-
13/05/2025 00:00
Intimação
1- Ao contrário da realidade patrimonial que pretendeu retratar com a juntada dos documentos de indexadores 550/572, a autora não me parece se enquadrar entre os destinatários da benesse pretendida (index 544).
Aparentemente, trata-se de tentativa no sentido de afastar o ônus imposto (index 508) em decorrência do deferimento da prova técnica, por ela própria postulada (index 505), em conjunto com o nosocômio demandado (index 131)./r/r/n/nA demandante recolheu as custas de ingresso e antecipou as despesas atinentes a todos os atos e diligências requeridos nos autos.
O próprio objeto da lide afasta a presunção de hipossuficiência, na medida em que trata de cirurgia plástica de alto custo, com fins unicamente estéticos.
Nesse contexto, a demandante não comprovou ter havido qualquer modificação em sua fortuna.
Ou, ainda que isso tenha ocorrido, que fosse substancial, vindo a ser considerada juridicamente pobre./r/r/n/nCumpre destacar que a concessão da gratuidade de justiça, no curso do processo, não tem efeito retroativo e, na espécie, não seria capaz de isentar a autora do pagamento dos honorários da prova pericial já deferida./r/r/n/nOs documentos supra mencionados demonstram que a autora reside em área valorizada da zona sul, onde nenhum pobre teria condições para arcar com os custos de moradia.
Sendo que, segundo afirma, é divorciada e não recebe pensão e/ou aposentadoria./r/r/n/nPor fim, a conclusão que se extrai é que a realidade patrimonial que a autora procurou retratar não reflete a verdade.
E, havendo sinais evidentes de que a parte dispõe de recursos para suportar as despesas do processo, não se justifica o deferimento dos beneplácitos da gratuidade de justiça, que ora indefiro./r/r/n/n2- Indexadores 645/646, à Curadoria Especial (pelo primeiro réu) e à autora, no prazo de dez dias. -
18/03/2025 14:21
Assistência judiciária gratuita
-
18/03/2025 14:21
Conclusão
-
18/03/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 14:03
Juntada de petição
-
13/12/2024 13:54
Juntada de petição
-
04/12/2024 17:35
Juntada de petição
-
04/12/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2024 18:52
Juntada de documento
-
14/08/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 18:16
Juntada de petição
-
07/06/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:09
Conclusão
-
19/02/2024 16:09
Assistência Judiciária Gratuita
-
19/02/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 20:20
Juntada de documento
-
04/09/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 13:15
Juntada de petição
-
27/07/2023 18:08
Juntada de petição
-
01/07/2023 21:25
Juntada de documento
-
20/06/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 23:46
Juntada de petição
-
13/04/2023 07:45
Juntada de documento
-
14/02/2023 17:26
Publicado Despacho em 31/03/2023
-
14/02/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 17:26
Conclusão
-
14/02/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 17:21
Juntada de petição
-
07/02/2023 10:35
Juntada de petição
-
01/02/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 09:52
Conclusão
-
23/01/2023 09:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/01/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 21:13
Juntada de petição
-
20/09/2022 21:39
Juntada de documento
-
31/08/2022 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 17:38
Conclusão
-
09/06/2022 11:28
Juntada de documento
-
23/05/2022 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 14:41
Conclusão
-
10/05/2022 14:41
Outras Decisões
-
15/03/2022 14:26
Juntada de petição
-
09/02/2022 03:31
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 03:31
Documento
-
02/02/2022 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2021 11:07
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 11:30
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 17:25
Juntada de petição
-
01/09/2021 12:17
Documento
-
16/08/2021 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2021 14:42
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 14:39
Juntada de documento
-
09/07/2021 13:11
Expedição de documento
-
20/05/2021 13:21
Expedição de documento
-
20/05/2021 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2021 13:17
Expedição de documento
-
20/05/2021 12:57
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 14:23
Juntada de petição
-
01/03/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 18:05
Conclusão
-
10/02/2021 13:46
Juntada de petição
-
17/12/2020 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2020 02:51
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2020 02:51
Documento
-
02/12/2020 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2020 13:21
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 05:47
Juntada de petição
-
12/08/2020 15:55
Juntada de documento
-
06/03/2020 16:01
Conclusão
-
06/03/2020 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 11:48
Juntada de petição
-
10/10/2019 01:20
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2019 01:20
Documento
-
02/10/2019 01:33
Documento
-
18/09/2019 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2019 15:32
Conclusão
-
07/08/2019 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 15:31
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2019 15:29
Juntada de documento
-
24/04/2019 17:42
Juntada de petição
-
10/04/2019 12:33
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2019 12:21
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2018 12:55
Juntada de petição
-
29/11/2018 16:03
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2018 16:02
Documento
-
29/11/2018 14:22
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2018 14:22
Documento
-
11/10/2018 13:11
Expedição de documento
-
26/09/2018 13:28
Expedição de documento
-
28/06/2018 18:54
Juntada de petição
-
11/06/2018 13:23
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2018 15:42
Juntada de petição
-
23/02/2018 16:50
Juntada de petição
-
08/02/2018 11:33
Conclusão
-
08/02/2018 11:33
Assistência judiciária gratuita
-
07/02/2018 17:05
Juntada de documento
-
06/02/2018 16:05
Juntada de petição
-
11/01/2018 14:24
Publicado Despacho em 23/01/2018
-
11/01/2018 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2018 14:24
Conclusão
-
22/12/2017 12:44
Juntada de documento
-
19/12/2017 23:55
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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