TJRJ - 0851702-44.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 20:39
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 20:39
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 20:38
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada a dizer, no prazo de cinco dias, se dá quitação total,BEM COMO, A INFORMAR OS DADOS BANCÁRIOS (banco, agência e conta corrente/poupança), ou de seu respectivo patrono, para que seja viabilizada a expedição do mandado de pagamento eletrônico, devendo se manifestar por petição.
Em havendo condenação de obrigações de fazer e pagar na sentença, a manifestação quanto a quitação deverá ser expressa, com relação a cada uma delas, valendo o silêncio como quitação.
Caso não dê quitação, deverá a parte autora/exequente apresentar planilha atualizada dos valores a serem atualizados através do sistema de cálculos disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça, sendo que, no caso de haver depósito, a correção e os juros devem incidir somente no saldo remanescente, deduzindo-se os valores do depósito e a diferença devidamente corrigida.
Fica a parte exequente ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa de dez por cento prevista no §1º do artigo 523 do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
DUQUE DE CAXIAS, 14 de julho de 2025 RAIANE FERREIRA MORAES-Matr. 01/34123 -
14/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:46
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
11/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 13:58
Recebidos os autos
-
11/07/2025 13:58
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
15/05/2025 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
15/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS ALBERTO DE SOUZA - CPF: *73.***.*60-82 (AUTOR).
-
13/03/2025 13:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/03/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/03/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:35
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 15:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/02/2025 10:28
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 10:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/02/2025 10:28
Juntada de Projeto de sentença
-
17/02/2025 10:28
Recebidos os autos
-
03/02/2025 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
-
03/02/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:52
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2025 01:49
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2025 01:49
Recebidos os autos
-
28/11/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
-
28/11/2024 10:33
Audiência Conciliação realizada para 28/11/2024 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
28/11/2024 10:33
Juntada de Ata da Audiência
-
28/11/2024 10:09
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/11/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:48
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 16:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
04/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 19:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/10/2024 22:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/10/2024 22:16
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 22:16
Audiência Conciliação designada para 28/11/2024 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
02/10/2024 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809018-30.2025.8.19.0002
Alcino Miguel Alchaar Neto
Unimed Sao Goncalo Niteroi Soc Coop Serv...
Advogado: Carlos Alberto de Paula e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2025 17:23
Processo nº 0802912-97.2023.8.19.0042
Cristiane Maria Garcia
Municipio de Petropolis
Advogado: Luana Siess de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2023 14:42
Processo nº 0335076-14.2017.8.19.0001
Maria de Fatima Rodrigues Monteiro
Arthur Alcides da Silva Neto
Advogado: Silvia Helena Coimbra Haddad
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2017 00:00
Processo nº 0801553-06.2022.8.19.0024
Mercado Fenix Frontal das Ilhas LTDA
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Raphael Calixto Cunha de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2022 11:29
Processo nº 0967505-38.2024.8.19.0001
Daniel Belmont Oliveira
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Andrea Maria Silva de Assis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/12/2024 17:22