TJRJ - 0804957-86.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/02/2025 15:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/02/2025 15:31 Baixa Definitiva 
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                                            06/12/2024 00:44 Decorrido prazo de BRUNA MAGALHAES D ABREU em 05/12/2024 23:59. 
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                                            06/12/2024 00:44 Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 05/12/2024 23:59. 
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                                            04/12/2024 15:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2024 12:35 Expedição de Certidão. 
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                                            04/12/2024 12:35 Transitado em Julgado em 04/12/2024 
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                                            26/11/2024 11:55 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            25/11/2024 17:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2024 00:16 Publicado Intimação em 21/11/2024. 
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                                            15/11/2024 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 
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                                            14/11/2024 00:00 Intimação Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
 
 Esclareço que o valor do dano moral é de três mil reais.
 
 Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
 
 Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
 
 Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
 
 Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se.
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                                            31/10/2024 14:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2024 14:58 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            31/10/2024 10:43 Conclusos ao Juiz 
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                                            31/10/2024 10:43 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            31/10/2024 10:43 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            31/10/2024 10:43 Recebidos os autos 
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                                            24/09/2024 10:54 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO 
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                                            24/09/2024 10:54 Audiência Conciliação realizada para 24/09/2024 10:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca. 
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                                            24/09/2024 10:54 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            19/09/2024 18:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/09/2024 17:31 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/08/2024 16:05 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            25/08/2024 16:05 Audiência Conciliação designada para 24/09/2024 10:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca. 
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                                            25/08/2024 16:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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