TJRJ - 0805162-18.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 10:00
Baixa Definitiva
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10/02/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 09:59
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
31/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 22:21
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 22:21
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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29/10/2024 22:21
Juntada de Projeto de sentença
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29/10/2024 22:21
Recebidos os autos
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03/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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03/10/2024 13:31
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2024 14:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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03/10/2024 13:31
Juntada de Ata da Audiência
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02/10/2024 18:28
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 12:57
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2024 16:41
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 14:29
Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2024 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2024 17:56
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 17:56
Audiência Conciliação designada para 03/10/2024 14:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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03/09/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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