TJRJ - 0940513-40.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2025 23:59.
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02/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 12:35
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 12:35
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0940513-40.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLEICY MELLIANY DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Concedo os benefícios da gratuidade de justiça a parte autora.
Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, por estarem ausentes os requisitos autorizadores para sua concessão, ressaltando que antes de sua análise é imprescindível a realização da perícia médica.
De acordo com a Lei 8620/93, art. 8º § 2º e Resolução 2/2003, alterada pela Resolução 2/2004, do Conselho da Magistratura, cite-se o INSS por mandado, na pessoa de seu representante legal, para integrar o processo na Ação Acidentária.
Determino a realização de perícia médica para ser aferida a eventual existência de sequelas indicadas na inicial decorrentes de acidente de trabalho.
Expeça-se a guia de 1º depósito, do Banco do Brasil, no valor de 01 salário mínimo conforme a Resolução 02/2004 do Conselho da Magistratura.
Nomeio o Dr.
CARLOS EDUARDO M.
DE MENEZES e-mail: [email protected].
Intime-se o INSS a efetuar o depósito, em 30 dias, em cumprimento à Lei 8.620/93 art. 8º § 2º.
Após o depósito intime-se o perito nomeado para que dê início aos trabalhos.
As partes poderão oferecer quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 5 dias.
Intimem-se as partes para ciência da data e local da perícia, intimando-se o autor por via postal.
Publique-se a designação para ciência de seu patrono.
O parecer técnico deverá ser acostado nos autos no prazo de vinte dias, a contar do respectivo exame médico.
Anexado o laudo pericial, dê-se vista dos autos ao INSS para apresentação de contestação.
Em seguida, dê-se vista dos autos à parte autora e remetam-se os autos ao Ministério Público para seu conhecimento e parecer.
RIO DE JANEIRO, 1 de novembro de 2024.
PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto -
22/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:35
Expedição de Informações.
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10/05/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:45
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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01/11/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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