TJRJ - 0812934-07.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/06/2025 19:41
Juntada de Petição de apelação
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20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível AUTOS n. 0812934-07.2023.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANDRO DE SOUZA DIAS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A SENTENÇA CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, uma vez que presentes os requisitos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade.
No mérito, razão não assiste ao embargante. É que os aclaratórios constituem instrumento para simples integração da decisão judicial, sendo incabível a sua utilização como sucedâneo de outros recursos, notadamente agravo e apelação, estes, sim, destinados à reanálise da decisão.
A decisão embargada não possui qualquer vício, tendo sido fundamentada adequadamente.
O que o embargante pretende é a modificação do entendimento desta magistrada.
Por essa razão,REJEITO os embargos de declaração e mantenho a decisão tal qual lançada.
Campos dos Goytacazes, 15 de maio de 2025.
HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS Juíza de Direito -
16/05/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 20:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/03/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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29/03/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 09:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/10/2024 00:15
Decorrido prazo de JUSSARA DA SILVA GATTO REGALLA em 14/10/2024 23:59.
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01/10/2024 14:06
Juntada de Petição de contra-razões
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25/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 21:12
Indeferida a petição inicial
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30/04/2024 09:58
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 18:31
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2023 00:02
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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19/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 13:35
Audiência Conciliação cancelada para 13/12/2023 16:00 3ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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16/11/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 11:14
Audiência Conciliação designada para 13/12/2023 16:00 3ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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09/11/2023 16:50
Conclusos ao Juiz
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27/09/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 21:18
Conclusos ao Juiz
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15/06/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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