TJRJ - 0807616-94.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:04
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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01/09/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 18:22
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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01/09/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 16:16
Juntada de mandado
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11/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 18:06
Outras Decisões
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de SILVIO CORREA PIEDADE em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 13:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/07/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 14:47
Juntada de petição
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14/07/2025 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de SILVIO CORREA PIEDADE em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:15
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0807616-94.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIO CORREA PIEDADE EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Penhora realizada com êxito, conforme relatório em anexo/ao final. 2- Solicitado o desbloqueio do valor excedente, assim como transferência da quantia penhorada para conta à disposição deste Juizado, intime-se a parte Executada para oferecimento de embargos. 3- Decorrido o prazo sem manifestação, o que será certificado pelo Cartório, e informado pelo beneficiário conta bancária para transferência, nos termos dos Provimentos CGJ 21/2020, de 20/03/2020 e 30/2020, de 30/03/2020, bem como no AVISO TJ nº 44/2020, expeça-se mandado de pagamento à parte EXEQUENTE, ou ao seu PATRONO, em se tratando de honorários advocatícios.
Ciente a parte exequente de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Caso decorrido o prazo para embargos e não havendo ainda indicação da conta pelo credor, intime-se para indicação da conta bancária. 4- Não havendo indicação de remanescente a executar,voltem conclusos para extinção da execução.
NITERÓI, 23 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
23/05/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 18:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/05/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de SILVIO CORREA PIEDADE em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 20/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:05
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0807616-94.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIO CORREA PIEDADE EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Requisitei por meio eletrônico a penhora "on line".
Voltem conclusos para confirmação da penhora (20.***.***/9089-79).
NITERÓI, 15 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
15/05/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 18:05
Outras Decisões
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29/04/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:08
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 25/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 17:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:43
Conclusos para despacho
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04/02/2025 10:42
Juntada de petição
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13/12/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 09:33
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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11/12/2024 11:39
Juntada de petição
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22/10/2024 16:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/10/2024 19:42
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 19:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/10/2024 19:42
Juntada de Projeto de sentença
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18/10/2024 19:42
Recebidos os autos
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09/10/2024 00:11
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 08/10/2024 23:59.
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07/10/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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07/10/2024 17:15
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2024 16:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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07/10/2024 17:15
Juntada de Ata da Audiência
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04/10/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/09/2024 10:59
Juntada de Petição de certidão
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03/09/2024 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 10:53
Audiência Conciliação designada para 07/10/2024 16:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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03/09/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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