TJRJ - 0813882-12.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 13:12
Baixa Definitiva
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08/09/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:12
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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05/08/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 11:24
Juntada de Petição de outros documentos
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26/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de CEDAE em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:18
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0813882-12.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS REIS CANTIDIO CANANO EXECUTADO: CEDAE Indefiro a planilha autoral em Id.174374629, vez que a mesma diverge do disposto no artigo 534º, §2º do CPC, devendo ser excluída a multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523, §1º do CPC, a qual não se aplica em débitos perante à Fazenda Pública, sendo, portanto, cabível a execução do montante de R$10.547,90 (dez mil quinhentos e quarenta e sete reais e noventa centavos). 2-Considerando a decisão liminar proferida em sede de ADPF nº1.090/RJ que tramita junto ao STF, bem como que o valor do débito está dentro do limite para expedição de RPV (Requisição de Pequeno Valor), intime-se a parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o depósito judicial no valor executado de R$10.547,90 (dez mil quinhentos e quarenta e sete reais e noventa centavos). 3- Decorrido o prazo, ao cartório para que proceda a verificação e, se for o caso, cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 4- Cumpridas as determinações supra, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
23/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 18:05
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de CEDAE em 10/04/2025 23:59.
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19/03/2025 01:09
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 18:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/02/2025 18:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de MATHEUS REIS CANTIDIO CANANO em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:58
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 18:11
Conclusos para despacho
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17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de MATHEUS REIS CANTIDIO CANANO em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de CEDAE em 16/12/2024 23:59.
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25/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 08:44
Recebidos os autos
-
24/10/2024 08:44
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
06/09/2024 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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06/09/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 10:54
Juntada de Petição de contra-razões
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04/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/08/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:07
Decorrido prazo de MATHEUS REIS CANTIDIO CANANO em 13/08/2024 23:59.
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13/08/2024 14:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/08/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 17:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 12:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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15/07/2024 12:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/07/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 16:08
Juntada de Projeto de sentença
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12/07/2024 16:08
Recebidos os autos
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25/06/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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25/06/2024 12:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/06/2024 11:55 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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25/06/2024 12:25
Juntada de Ata da Audiência
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25/06/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 10:15
Juntada de Petição de outros documentos
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20/06/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 22:42
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 09:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/06/2024 00:36
Decorrido prazo de MATHEUS REIS CANTIDIO CANANO em 12/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:36
Decorrido prazo de CEDAE em 12/06/2024 23:59.
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31/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2024 16:28
Conclusos ao Juiz
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29/05/2024 16:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/06/2024 11:55 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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29/05/2024 16:28
Distribuído por sorteio
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29/05/2024 16:27
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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