TJRJ - 0807346-66.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 13:58
Juntada de petição
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27/06/2025 09:27
Juntada de petição
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17/06/2025 14:15
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 14:53
Juntada de petição
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10/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de MATHEUS FERREIRA SILVA em 05/05/2025 11:00.
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27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de MATHEUS FERREIRA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo , s/n, 2º andar, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0807346-66.2025.8.19.0008 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: MATHEUS FERREIRA SILVA Id 191453334 - Trata-se de proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) formulada pelo Ministério Público(MP).
Ressalto que o Estado-juiz não participa das tratativas inerentes a esse negócio jurídico processual.De acordo com a regra inserta no §3º do artigo 28-A do CPP, o referido acordo deverá ser formalizado por escrito e assinado pelo MP, pelo investigado e pelo seu defensor.
Diz respeito a um dever-poder do MP.
A audiência de homologação prevista no §4º do artigo acima referido é realizada para que o Juiz verifique a voluntariedade e a legalidade do acordo, que deverá ser firmado em momento anterior àquele ato.
Isto posto, dê-se vista ao Ministério Público para que diga como pretende prosseguir, adotando por meios próprios as medidas que entender devidas, providenciando o regular prosseguimento do feito, inclusive, a possibilidade de promover o arquivamento do procedimento, se entender pertinente.
A fim de evitar que os autos constem como processo paralisado por mais de 30 (trinta) dias, impactando a estatística do Juízo, SUSPENDO o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, ao fim dos quais deverá ser encaminhado ao "Parquet" para manifestação, visando o prosseguimento do feito, ou seu arquivamento, se assim entender.
ANOTE-SE.
Aguarde-se o decurso do prazo em cartório.
Após decorrido o prazo, dê-se nova vista ao “Parquet”.
Com eventual manifestação defensiva aceitando os termos do ANPP,bem como havendo a confissão formal e circunstanciada, pelo acusado, acerca da prática da infração penal, venham os autos à conclusão para designação da audiência.
Publique-se.
Intimem-se.
BELFORD ROXO, 19 de maio de 2025.
NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS Juiz Titular -
19/05/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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11/05/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:59
Recebidos os autos
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06/05/2025 10:59
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo
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05/05/2025 15:49
Juntada de petição
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04/05/2025 11:52
Juntada de Petição de diligência
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04/05/2025 11:32
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
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03/05/2025 15:18
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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03/05/2025 15:05
Expedição de Mandado.
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03/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2025 14:44
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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03/05/2025 14:44
Concedida a Liberdade provisória de #Não preenchido#.
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03/05/2025 14:44
Audiência Custódia realizada para 03/05/2025 13:12 2ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo.
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03/05/2025 14:44
Juntada de Ata da Audiência
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03/05/2025 14:20
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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03/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 16:43
Juntada de petição
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02/05/2025 16:21
Audiência Custódia designada para 03/05/2025 13:12 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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02/05/2025 11:59
Juntada de auto de prisão em flagrante
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02/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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02/05/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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