TJRJ - 0806020-89.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de JORGE BAPTISTA DO NASCIMENTO NETO em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:18
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMARCA DE NITERÓI - Fórum de Pendotiba V JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0806020-89.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Indenização por Dano Material] AUTOR: JORGE BAPTISTA DO NASCIMENTO NETO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO DE SUSPENSÃO Considerandoos termosdo AVISO TJ nº 260/2024[1]27 de junhode 2024, que determinaa suspensãodos feitosemcurso, no âmbitoda jurisdiçãoterritorial desteTribunal de Justiçados processosemque se discute os parâmetrosjurídicossuficientesà identificaçãoda “opçãovoluntária” a que alude o verbetenº 344 da súmulado Tribunal de Justiça, a fim de legitimara cobrançade contribuiçãoao sistemado Fundode Saúdedos militares, emregimede coparticipação, comoacessoaos serviçosespecializadosnãoabrangidospela gratuidade”, determinoa SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO PRESENTE PROCESSOatédecisãofinal do Incidente de Resoluçãode Demandas Repetitivas(IRDR) nº0096072-44.2023.8.19.0000.
Aguarde-se emarquivo(provisório).
PIC NITERÓI, 22 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR [1] O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos Senhores Magistrados do Egrégio Órgão Especial, das Câmaras de Direito Público e de Direito Privado, dos Juízos com competência em matéria fazendária e cível, bem como aos membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que, em 20/06/2024, os Julgadores da E.
Seção de Direito Público deste Tribunal acordaram, por unanimidade de votos, em admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0096072-44.2023.8.19.0000, para que a seguinte questão seja submetida a julgamento: “Definição sobre os parâmetros jurídicos suficientes à identificação da “opção voluntária” a que alude o verbete nº 344 da súmula do Tribunal de Justiça, a fim de legitimar a cobrança de contribuição ao sistema do Fundo de Saúde dos militares, em regime de coparticipação, como acesso aos serviços especializados não abrangidos pela gratuidade”.AVISA, ainda, que foi determinada a suspensão dos feitos em curso, no âmbito da jurisdição territorial deste Tribunal de Justiça, em qualquer Juízo e grau de jurisdição, em que se discuta a questão ora afetada, em observância ao disposto no artigo 982, § 1º do Código de Processo Civil.
Avisa, outrossim, que a íntegra do julgado poderá ser consultada no seguinte endereço eletrônico: https://www3.tjrj.jus.br/consultaprocessual/#/consultapublica#porNumero. -
23/05/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/05/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 07:45
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de JORGE BAPTISTA DO NASCIMENTO NETO em 05/05/2025 23:59.
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25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de JORGE BAPTISTA DO NASCIMENTO NETO em 24/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:16
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 08:43
Conclusos para despacho
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19/03/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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