TJRJ - 0807117-85.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/08/2025 00:48
Decorrido prazo de EVENTIM BRASIL SAO PAULO SISTEMAS E SERVICOS DE I em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de LEONARDO FALCAO DOS REIS em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
203819103 -
26/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:46
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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24/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de LEONARDO FALCAO DOS REIS em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de EVENTIM BRASIL SAO PAULO SISTEMAS E SERVICOS DE I em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
16/05/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 19:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 16:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2025 16:53
Juntada de Projeto de sentença
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06/05/2025 16:53
Recebidos os autos
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16/04/2025 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
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16/04/2025 10:47
Audiência Conciliação realizada para 16/04/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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16/04/2025 10:47
Juntada de Ata da Audiência
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14/04/2025 13:39
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 16:08
Audiência Conciliação designada para 16/04/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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24/02/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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