TJRJ - 0859307-67.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2025 17:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/09/2025 09:26
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/08/2025 23:59.
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14/08/2025 15:24
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0859307-67.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS JUNIOR GOMES SOUZA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Às partes para especificarem provas de forma justificada, demonstrando pertinência de cada uma delas frente à controvérsia dos autos.
Prazo: 05 dias sucessivos.
Advirto desde já, para efeitos de celeridade processual, que a inércia será considerada como dispensa da dilação probatória.
Cumpridas as fases acima, voltem conclusos para decisão saneadora.
I-Se.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
05/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:25
Juntada de Petição de outros anexos
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17/07/2025 09:17
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 02:37
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0859307-67.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS JUNIOR GOMES SOUZA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Considerando os documentos acostados aos autos, defiro o excepcional benefício da gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se onde couber.
Recebo a emenda constante no i. 200345147.
Com base no princípio da utilidade e da duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no artigo 334, CPC, asseverado que eventual interesse em realizar um acordo pode ser manifestada nos autos a qualquer tempo.
Cite-se e intime-se a parte ré, na forma requerida na Inicial, fazendo constar do mandado que o prazo de resposta contar-se-á nos termos do artigo 231, CPC.
Com a contestação, à parte autora, em réplica.
Após a réplica, às partes para especificarem provas de forma justificada, demonstrando pertinência de cada uma delas frente à controvérsia dos autos.
Prazo de 05 dias sucessivos.
Advirto desde já, para efeitos de celeridade processual, que a inércia será considerada como dispensa da dilação probatória.
Cumpridas as fases acima, voltem conclusos para decisão saneadora.I-se RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
02/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/07/2025 15:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MATHEUS JUNIOR GOMES SOUZA - CPF: *85.***.*29-42 (AUTOR).
-
01/07/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0859307-67.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS JUNIOR GOMES SOUZA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de ação acidentária, com pedido de tutela antecipada, que, inicialmente distribuída à Justiça Federal, foi extinta sem resolução do mérito, pela incompetência.
Da leitura dos autos, infere-se que a patrona do autor limitou-se a copiar a inicial apresentada lá apresentada, em 2024, sem atualizar os fatos ou pedidos.
Laudos e exames do segundo semestre do ano passado.
De acordo com o documento de fl. 1 de id. 193295705, foi concedido ao autor o auxílio doença a contar de 10/10/2024.
Informa que houve deferimento administrativo de prorrogação do benefício em março de 2025, por prazo exíguo, sem informar o prazo ou trazer este último laudo pericial.
Sendo assim, emende-se a inicial, em peça única, retificando os pedidos e instruindo-a com os documentos pertinentes.
Sem prejuízo, traga aos autos a frente da identidade do autor, bem como seu comprovante de residência.
Fica consignado o prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
I.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
23/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 10:11
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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