TJRJ - 0801899-47.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 04:53
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 04:53
Baixa Definitiva
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de FRANCISCO ALCIDES RIBEIRO DE MESQUITA em 02/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:26
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 00:26
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de ALINE DE ALMEIDA MOSELE em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de JULIANA PINHEIRO RAMOS em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de CARLA DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0801899-47.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO ALCIDES RIBEIRO DE MESQUITA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação manifestada pela autora a ID 198309935 e ratificada a ID 199829329, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas, nem honorários, nos termos da Lei 9.099/95.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte ré, referente ao depósito de ID 198383794.
Intime-se a ré para que informe os dados bancários a fim de viabilizar o levantamento.
Vindo aos autos os dados bancários da ré, expeça-se o alvará de levantamento, independente de nova conclusão.
Transitada em julgado e cumpridas as determinações, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
12/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:14
Extinto o processo por desistência
-
12/06/2025 09:33
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0801899-47.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO ALCIDES RIBEIRO DE MESQUITA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Intimação sobre Decisão de id.198601664enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): FRANCISCO ALCIDES RIBEIRO DE MESQUITA (advs - CARLA DA SILVA - OAB RJ229667, ALINE DE ALMEIDA MOSELE - OAB RJ181555e JULIANA PINHEIRO RAMOS - OAB RJ256118). “ID 198309935: Nada a prover, considerando a determinação deste juízo no ID 194129004 e ID 194863453 para comparecimento em cartório para ratificação do acordo, em atenção aos Enunciados 14.8.
ACORDO EXTRAJUDICIAL – HOMOLOGAÇÃO: O pedido de homologação de acordo extrajudicial deverá ser ratificado, pessoalmente, pelas partes. e 8.14.
RATIFICAÇÃO DE ACORDO OU PROCURAÇÃO – BALCÃO VIRTUAL – INSUFICIÊNCIA: O comparecimento da parte em cartório para ratificar acordo ou procuração deverá ser presencial. do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024.
Sendo certo que a parte ré efetuou o pagamento do acordo, conforme comprovante de depósito de 198383794, e a homologação de desistência acarretará em levantamento por esta do valor depositado.” RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
JULIA CHEDE LIMA DE MEDEIROS - Estagiário de Cartório -
09/06/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de JULIANA PINHEIRO RAMOS em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de ALINE DE ALMEIDA MOSELE em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 17:21
Outras Decisões
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05/06/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de CARLA DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de JULIANA PINHEIRO RAMOS em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de ALINE DE ALMEIDA MOSELE em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Intimação sobre Despacho de ID.: 194863453 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): -
23/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0801899-47.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO ALCIDES RIBEIRO DE MESQUITA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Retire-se o feito de pauta em virtude do acordo celebrado pelas partes.
Considerando-se as notícias de fraudes em processos ajuizados perante os Juizados Especiais Cíveis, com acordos extrajudiciais submetidos à homologação antes da audiência, atento este Juízo à recomendação do NUPECOF em seu Enunciado 04, e considerando o previsto no Enunciado 8.14 “O comparecimentoda parte em cartório para ratificar acordo ou procuração deverá ser presencial.”bem como no Enunciado 14.8 "O pedido de homologação de acordo extrajudicial deverá ser ratificado, pessoalmente, pelas partes.", do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024, deverá a parte autora comparecer em cartório, no prazo de 10 (dez) dias , portando documento de identificação na íntegra, com foto e assinatura, para ratificação do acordo.
Frise-se, ainda, que em caso de não ratificação do acordo em cartório, o processo será extinto sem resolução de mérito.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
21/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/05/2025 10:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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20/05/2025 09:51
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 13:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 13:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/05/2025 10:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
31/03/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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