TJRJ - 0802713-16.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:18
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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03/06/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:15
Desentranhado o documento
-
03/06/2025 17:15
Cancelada a movimentação processual
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS DE FREITAS DIAS em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0802713-16.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON CARLOS DE FREITAS DIAS EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando a expedição de mandado do pagamento, comprovando o pagamento, bem como o decurso do prazo sem manifestação das partes, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
PRI.
Com o trânsito em julgado da sentença, certifique-se quanto à existência de custas a serem recolhidas.
Em caso positivo, extraia-se certidão de dívida, remetendo-se-a através de ofício ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observando-se os termos do Ato Normativo Conjunto nº 13/2015, arquivando-se o processo sem baixa até efetivo pagamento.
No caso de não haver custas a serem recolhidas ou se realizado corretamente o recolhimento devido, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 15 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
15/05/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 13:45
Juntada de mandado
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23/04/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS DE FREITAS DIAS em 21/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:16
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/02/2025 13:58
Conclusos para decisão
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06/02/2025 13:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/02/2025 01:41
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 11:44
Conclusos para decisão
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28/01/2025 09:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 10:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/01/2025 10:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2025 01:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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15/11/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 12:49
Recebidos os autos
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15/11/2024 12:49
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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20/08/2024 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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20/08/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 21:02
Juntada de Petição de contra-razões
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15/08/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 17:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/08/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/06/2024 00:09
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS DE FREITAS DIAS em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 17:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 19:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/05/2024 19:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/05/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 15:22
Juntada de Projeto de sentença
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24/05/2024 15:22
Recebidos os autos
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20/05/2024 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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20/05/2024 10:52
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2024 10:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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20/05/2024 10:52
Juntada de Ata da Audiência
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19/05/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 10:33
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 00:39
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS DE FREITAS DIAS em 09/04/2024 23:59.
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01/04/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
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01/04/2024 14:33
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2024 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2024 17:14
Audiência Conciliação designada para 20/05/2024 10:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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27/03/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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