TJRJ - 0810377-70.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional X Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCONES WANDERLEI BOGEA DA SILVA
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16/07/2025 17:07
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/07/2025 16:30 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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16/07/2025 17:07
Juntada de Ata da Audiência
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16/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 16:56
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/07/2025 16:30 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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03/07/2025 17:26
Aguarde-se a Audiência
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03/07/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 17:01
Audiência Conciliação realizada para 24/06/2025 11:10 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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03/07/2025 17:01
Juntada de Ata da Audiência
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02/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 16:33
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de PARADA 301 COMERCIO DE COUROS LTDA em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de PARADA 301 COMERCIO DE COUROS LTDA em 29/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0810377-70.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PARADA 301 COMERCIO DE COUROS LTDA RÉU: TELEFÔNICA BRASIL SA. 1.
Deixo de apreciar, por ora, o pedido de Tutela Antecipada.
Aguarde-se o ato. 2.
Comprove o autor sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, juntando a inscrição no simples deste ano, bem como as últimas duas declarações de imposto de renda, em 48 horas, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular -
23/05/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2025 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 15:33
Audiência Conciliação designada para 24/06/2025 11:10 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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22/05/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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