TJRJ - 0805681-90.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 16:29
Baixa Definitiva
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14/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:29
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de IAME CARDOSO DE LAVINAS DUQUE em 27/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de REVISTA PROTESTE em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, rejeitando-os, pois o fato é que a sentença proferida nestes autos é objetiva e clara, atendendo aos princípios da Lei nº 9.099/95, não havendo, portanto, obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a justificar o seu acolhimento.
Sem custas.
Intimem-se. -
23/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/06/2025 10:17
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
09/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/06/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 15:06
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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06/06/2025 15:06
Juntada de Projeto de sentença
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06/06/2025 15:06
Recebidos os autos
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27/05/2025 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Remetam-se para prolação do projeto de sentença. -
14/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 13:36
Juntada de petição
-
07/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:11
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 10:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 10/03/2025 11:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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07/05/2025 10:11
Juntada de Ata da Audiência
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14/04/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de WILLIAM TAKACHI NOGUCHI DO VALE em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de ROBERTO SALEM em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/03/2025 11:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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15/02/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 17:53
Conclusos para despacho
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14/02/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 13:51
Juntada de aviso de recebimento
-
08/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 10:03
Conclusos ao Juiz
-
04/11/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 20:07
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 10:04
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 10:04
Audiência Conciliação cancelada para 30/10/2024 10:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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25/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 11:16
Juntada de aviso de recebimento
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09/10/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 18:56
Outras Decisões
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02/10/2024 16:15
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 15:16
Audiência Conciliação designada para 30/10/2024 10:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
30/09/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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