TJRJ - 0831085-17.2024.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/09/2025 17:21
Audiência Mediação realizada para 11/09/2025 15:30 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara.
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09/09/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de CAMILA TAVARES DE SA BARROS em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Designo audiência de MEDIAÇÃO para o dia 11/09/2025, às 15:30 horas.
Intimem-se as partes para comparecerem ao Centro de Mediação (CEJUSC), localizado no 2º andar, sala 224, deste Fórum. -
09/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/07/2025 08:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de São Gonçalo
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08/07/2025 08:26
Audiência Mediação designada para 11/09/2025 15:30 CEJUSC da Comarca de São Gonçalo.
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06/06/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de CAMILA TAVARES DE SA BARROS em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
2.
Intimem-se as partes para dizer se pretendem o julgamento imediato do processo (CPC, art. 355), ou para, querendo, especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
No prazo acima fixado, se for o caso, deverá ser feita a apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Int. -
15/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/03/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
-
31/03/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 01:03
Decorrido prazo de CAMILA TAVARES DE SA BARROS em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 02:08
Decorrido prazo de INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 01:38
Decorrido prazo de INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de CAMILA TAVARES DE SA BARROS em 12/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:08
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:16
Concedida a Medida Liminar
-
31/01/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 00:28
Decorrido prazo de CAMILA TAVARES DE SA BARROS em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:21
Decorrido prazo de CAMILA TAVARES DE SA BARROS em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0831085-17.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA NASCIMENTO ANTUNES RÉU: INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA Considerando os documentos dos indexadores n.º 153015187 e n.º 153015194 ao n.º 153015197, defiroa gratuidade da justiça requerida.
Caso necessário, anote-se no sistema processual a concessão do benefício.
Ato contínuo, a teor dos art. 319, incisos III e VI, combinado com art. 321, parágrafo único, os dois do CPC, a fim de evitar a extinção do feito, sem a resolução do mérito, a parte autora deverá emendar a petição inicial, no prazo de até 15 dias, esclarecendo a causa de pedir, no sentido de informar ao juízo: (i) a data em que teria ocorrido a fraude de que alega ter sido vítima e teria ensejado o apontamento de seus dados nos serviços de proteção ao crédito; (ii) a data em que efetivamente tomou ciência da negativação questionada nesta demanda; e (iii) se providenciou, diante dos fatos que narrou na petição inicial, o registro do, em tese, cometimento de crime em seu desfavor perante a autoridade policial competente.
No mesmo prazo acima, tendo em vista o que restou certificado no id. n.º 153537390 (parte final), intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito da possibilidade da ocorrência do fenômeno da litispendência (arts. 9º e 10, ambos do CPC).
Por último, a teor do art. 300, § 2º, do CPC, intime-se também a parte requerida, por meio do sistema processual eletrônico, para que apresente manifestação tão somente a respeito do pleito de urgência, no prazo de até 5 dias.
Após, havendo ou não manifestação das partes, certifique-se e volte imediatamente à conclusão para apreciação do todo.
SÃO GONÇALO, 5 de novembro de 2024.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
05/11/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VANESSA NASCIMENTO ANTUNES - CPF: *50.***.*43-35 (AUTOR).
-
01/11/2024 10:38
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/10/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:00
Declarada incompetência
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30/10/2024 13:02
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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