TJRJ - 0829765-29.2024.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
À parte autora sobre certidão negativa do index 189879924. -
13/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 01:32
Decorrido prazo de CLAUDIA OLIVEIRA LOMELINO em 08/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 17:17
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2025 20:03
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/02/2025 15:49
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
13/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 17:54
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0829765-29.2024.8.19.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAQREC ASSESSORIA EM MARKTING COBRANCAS E TREINAMENTO LTDA EXECUTADO: CLAUDIA OLIVEIRA LOMELINO Cite-se a executada para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827, do CPC.
Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, os quais serão reduzidos para 5%, caso o executado pague no prazo acima indicado.
Nos termos do artigo 799, IX, do CPC, poderá o exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado.
Expeça-se a certidão prevista no art. 828 do CPC, entregando-a ao exequente para as providencias que entender cabíveis, se requerida.
Não encontrando a executada, o Sr.
OJA deverá proceder ao arresto de bens com valores que supram o crédito, tentando, nos 10 dias seguintes, a localização do executado (artigo 830, do CPC).
Caso verifique que esteja havendo ocultação da parte, proceda-se a citação com hora certa.
Frustradas as citações pessoais e com hora certa, venham conclusos os autos para a determinação de citação por edital.
Com a citação, transcorrido o prazo para pagamento, o arresto se converterá em penhora.
A executada poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC, ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento) imediatamente, e saldo em no máximo 6 (seis) parcelas, com juros de 1% ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento.
Em havendo indicação pelo exequente de outros credores sobre o eventual bem a ser penhorado, proceda-se desde já a intimação dos mesmos, na forma do artigo 799, do CPC.
Fica advertida a executada que qualquer ato de procrastinação, de fraude, de oposição maliciosa à execução, que vise dificultar ou embaraçar a realização de penhora, de resistência às ordens judiciais, de não indicação de bens e prova de sua propriedade, inclusive através de embargos desprovidos de fundamento, será tratado como ato atentatório à dignidade da Justiça (artigos 774 e 918, do CPC), com multa por evento de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (artigo 774, § único, do CPC).
Int.
São Gonçalo, 05 de novembro de 2024.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
13/11/2024 00:32
Decorrido prazo de LEANDRO LINDENBLATT MADEIRA DE LEI em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 08:32
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
31/10/2024 16:52
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
21/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/10/2024 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/10/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:45
Declarada incompetência
-
17/10/2024 20:40
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 20:40
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831192-61.2024.8.19.0004
Lorrany Maria Melo Vieira de Faria
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Aline Brito Valladao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2024 14:30
Processo nº 0801352-09.2024.8.19.0003
Sebastiao Pereira
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Ana Paula Leite Mendonca Lazzaroni
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2024 15:07
Processo nº 0816593-62.2024.8.19.0087
Marilene Barboza Souza
Homelar Comercio de Utilidade do Lar Ltd...
Advogado: Cristian Passos Pinheiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2024 11:13
Processo nº 0807960-42.2024.8.19.0029
Jose Carlos da Silva Soares
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Carlos Claudionor Barrozo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 17:43
Processo nº 0841972-27.2024.8.19.0209
Wellington Gomes do Nascimento
M L C Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Juliana Lima Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2024 12:57