TJRJ - 0800463-31.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0800463-31.2024.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: VIVIANE DE SOUZA DIAS Vistos etc.
A petição do index. 205402322 deixa certo que a instituição financeira autora desistiu do exercício do direito de ação em face do réu nesta demanda, cuja anuência com a extinção do feito é desnecessária, eis que não foi citado.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de determinar a baixa de restrição ou comunicação ao sistema RENAJUD, posto que nenhuma ordem de restrição foi determinada ou inserida for este Juízo.
Consoante artigo 90, caput do CPC, condeno a parte autora ao pagamento de eventuais despesas processuais pendentes.
Sem honorários, haja vista a ausência de angularizaçãoprocessual.
Registrada eletronicamente.
Intime-se.
Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se, com baixa, ou remetam-se os autos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206, da CNC RIO DE JANEIRO, 25 de julho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
30/07/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 20:56
Extinto o processo por desistência
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30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/07/2025 23:59.
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25/07/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/07/2025 23:59.
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14/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:37
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0800463-31.2024.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado(s) do reclamante: FABIO FRASATO CAIRES, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA RÉU: VIVIANE DE SOUZA DIAS ATO ORDINATÓRIO Ao autor para recolher as custas abaixo ante o pedido formulado no index 202203561.
Diversos (2212-9) R$ 25,02.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
MIRIAM CANDIDA DA SILVA Chefe de Serventia Judicial 17072 Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 - (21) 34709667 -
02/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0800463-31.2024.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: VIVIANE DE SOUZA DIAS Index 35, diante da comprovação da cessão do crédito objeto da lide, defiro a substituição do polo ativo da demanda.
Anote-se junto à D.R.A.
Diga a parte autora se ratifica o pedido de desistência do feito formulado no index 32.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
20/06/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:57
Outras Decisões
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05/06/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0800463-31.2024.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: VIVIANE DE SOUZA DIAS 1) Realizada a pesquisa de endereço via convêniosLIGHT, CDL, INFOJUD e SISBAJUD.
Seguem anexos os resultados das consultas efetuadas; 2) Aguarde-se em gabinete por 3 (três) dias para a verificação do resultado pelo convênio SISBAJUD; 3) Indefiro a pesquisa para obtenção de endereço por meio do convênio RENAJUD, visto que a sua base de dados é a mesma utilizada pelo convênio INFOJUD - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - cujo resultado já foi obtido. 4) Determinei, nesta oportunidade, o bloqueio do veículo indicado na inicial junto ao RENAJUD.
RIO DE JANEIRO, 29 de outubro de 2024.
CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Substituto -
30/10/2024 16:13
Juntada de carta
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30/10/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 13:13
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 00:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/06/2024 23:59.
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03/06/2024 01:56
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 17:51
Juntada de Petição de diligência
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01/02/2024 13:13
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 08:20
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 13:23
Concedida a Medida Liminar
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30/01/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
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30/01/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 13:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/01/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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