TJRJ - 0808297-61.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 14:33
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 10:58
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
09/12/2024 18:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/12/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de DOUGLAS DOS SANTOS SILVA BRAGA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de LEITURINHA S.A. em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES S A em 05/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0808297-61.2024.8.19.0213 - Distribuído em04/07/2024 21:01:09 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: DOUGLAS DOS SANTOS SILVA BRAGA RÉU: LEITURINHA S.A., CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES S A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 31 de outubro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
31/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 15:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/10/2024 19:26
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 19:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 19:26
Juntada de Projeto de sentença
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30/10/2024 19:26
Recebidos os autos
-
13/09/2024 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
13/09/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:31
Expedição de Informações.
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05/09/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:07
Juntada de Petição de informação
-
15/08/2024 16:12
Juntada de Petição de informação
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15/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 18:35
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2024 00:05
Decorrido prazo de CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES S A em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:05
Decorrido prazo de DOUGLAS DOS SANTOS SILVA BRAGA em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 12:19
Expedição de Informações.
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10/07/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 08:40
Expedição de Informações.
-
04/07/2024 21:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 21:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/07/2024 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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