TJRJ - 0832029-04.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 15:17
Baixa Definitiva
-
26/02/2025 00:08
Decorrido prazo de RAPHAEL LOUZADA ALVES DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 16:57
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
14/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/02/2025 16:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:11
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de FELIPE GOMES ALVES DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:43
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de CLARO S A em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0832029-04.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE GOMES ALVES DA SILVA RÉU: CLARO S A Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Caso se trate de sentença condenatória, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de outubro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
04/11/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 13:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 08:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/10/2024 03:41
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 03:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
07/10/2024 03:41
Juntada de Projeto de sentença
-
07/10/2024 03:41
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANA DE SOUZA GOMES
-
30/09/2024 11:18
Audiência Conciliação realizada para 30/09/2024 11:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
30/09/2024 11:18
Juntada de Ata da Audiência
-
29/09/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 12:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/08/2024 12:21
Audiência Conciliação designada para 30/09/2024 11:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
29/08/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820695-05.2023.8.19.0042
Marco Antonio da Rocha
Municipio de Petropolis
Advogado: Vanessa da Silva Amaral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/11/2023 11:22
Processo nº 0805006-41.2024.8.19.0023
Fabricio Pinto Pereira
Banco do Brasil SA
Advogado: Ryan Andre Curvo de Carlos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/05/2024 15:54
Processo nº 0813637-08.2023.8.19.0023
Banco Itau S/A
Vera Lucia Xavier da Rocha Nobre
Advogado: Daniel Figueiredo Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/12/2023 10:52
Processo nº 0813121-53.2024.8.19.0087
Rita de Cassia Sant Ana da Silveira Raym...
Drogarias Pacheco S/A
Advogado: Marlene dos Anjos Santana Chagas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 01:09
Processo nº 0805924-57.2024.8.19.0213
Igor Oliveira Nascimento
Hamburgueria dos Gemeos LTDA
Advogado: Alessandro Marques Cavalcante
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2024 17:28