TJRJ - 0807936-44.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 14:26
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:05
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
09/12/2024 19:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/12/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO VICENTE FERREIRA em 03/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0807936-44.2024.8.19.0213 - Distribuído em28/06/2024 20:50:43 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: CARLOS AUGUSTO VICENTE FERREIRA RÉU: AGUAS DO RIO 4 SPE S/A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 31 de outubro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
31/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 15:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/10/2024 20:01
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 20:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
30/10/2024 20:01
Juntada de Projeto de sentença
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30/10/2024 20:01
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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24/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:07
Expedição de Informações.
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01/09/2024 00:02
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO VICENTE FERREIRA em 28/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 09:01
Expedição de Informações.
-
28/06/2024 20:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/06/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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