TJRJ - 0810011-06.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 11:04
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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16/04/2025 15:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de JANAINA PEREIRA FABIANO CORDEIRO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/01/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 10:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/01/2025 10:25
Juntada de Projeto de sentença
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27/01/2025 10:25
Recebidos os autos
-
27/01/2025 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
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27/01/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 11:18
Juntada de ata da audiência
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21/01/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 15:44
Expedição de Informações.
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21/01/2025 15:08
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 13:59
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 11:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo: 0810011-06.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANAINA PEREIRA FABIANO CORDEIRO RÉU: BANCO BRADESCO S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO 1.
Trata-se de ação indenizatória com pedido de tutela antecipada, em cuja inicial a autora afirma que teve o seu nome incluído no SCPC/SERASA em razão de débito perante a ré de R$ 126,61 (cento e vinte e seis reais e sessenta e um centavos).
Requerendo, em sede de tutela de urgência, que a ré seja compelida a retirar o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito. É o breve relatório.
Passo a decidir.
O Código de Processo Civil elenca como requisitos da tutela provisória de urgência (i) a probabilidade do direito, (ii) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e (iii) a inexistência de ameaça de que os efeitos da decisão não possam no futuro ser revertidos.
A pretensão tem fundamento.
Foram acostados aos autos elementos de prova que confirmam a tese que embasa a preambular, uma vez que a negativação foi comprovada pelos documentos de índex 152894535, e no índex 152894519 o autor comprovou que solicitou o encerramento do vínculo contratual, adimplindo com eventuais débitos em aberto, de modo que ao menos em cognição sumária, se mostra indevida a negativação.
Já o perigo de dano decorre da própria inscrição do nome da autora nos cadastros de inadimplentes, uma vez que impede o acesso ao crédito.
Além disto, a medida pleiteada não acarreta prejuízo à ré, que poderá satisfazer seu eventual crédito de outras maneiras, inexistindo risco de irreversibilidade da medida.
Ressalta-se que já há entendimento sumulado deste Tribunal a respeito da expedição de ofício ao órgão responsável pelo arquivo de dados para retirada de negativação e cancelamento de protesto. “Nas ações que versem sobre cancelamento de protesto, de indevida inscrição em cadastro restritivo de crédito e de outras situações similares de cumprimento de obrigações de fazer fungíveis, a antecipação da tutela específica e a sentença serão efetivadas através de simples expedição de ofício ao órgão responsável pelo arquivo dos dados.” (súm. 144 do TJRJ) Ante o exposto, presentes os pressupostos do art. 300, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para DETERMINAR que o cartório expeça ofício ao SPC/SERASA para proceder com à exclusão dos apontamentos em relação ao nome da parte autora, relativos aos débitos discutidos nesta demanda, no prazo de 5 (cinco) dias.
A presente decisão vale como mandado.
Intimem-se. 2.
Aguarde-se a realização da audiência de conciliação instrução e julgamento.
RIO DAS OSTRAS, 29 de outubro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
05/11/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 11:48
Expedição de Informações.
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29/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:02
Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 14:26
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 11:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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29/10/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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