TJRJ - 0804999-10.2024.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADRIANO HENRIQUE CORREA FERNANDES (REQUERENTE).
-
24/04/2025 20:33
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 06:03
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:51
Juntada de carta
-
10/04/2025 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/04/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 18:16
Juntada de Petição de ciência
-
14/03/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DECISÃO Processo: 0804999-10.2024.8.19.0036 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ADRIANO HENRIQUE CORREA FERNANDES REPRESENTADO: HENRIQUE ALEXANDRINO FERNANDES REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO Tendo em vista que o alvará previsto na Lei nº 6.858/80 se presta para pagamento aos Dependentes ou Sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares do direito.
Tendo em vista que o presente Alvará Judicial objetiva a alienação de veículo automotor pertencente a Henrique Alexandrino Fernandes, menor absolutamente incapaz e com Transtorno do Espectro Autista, não guardando qualquer relação com matéria orfanológica, assiste razão ao Ministério Público em sua promoção de id. 133022253.
Pelo acima exposto, verifico que este Juízo é absolutamente incompetente para processar e julgar o presente feito, na medida em que qualquer requerimento formulado para a administração dos bens de um incapaz é da competência da Vara de Família, assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de um dos Juízos de Direito competentes em matéria de Família nesta Comarca de Nilópolis, ex. vi do artigo 43, III, da Lei nº 6.956, de 13 de janeiro de 2015 (LODJ).
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Após, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Distribuidor.
NILÓPOLIS, 29 de outubro de 2024.
LEANDRO LOYOLA DE ABREU Juiz Titular -
29/10/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:00
Outras Decisões
-
25/10/2024 17:40
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ciência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814054-42.2024.8.19.0211
Amanda Mota da Silva
Shopee LTDA
Advogado: Daniele Alessandra dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 09:17
Processo nº 0810499-58.2024.8.19.0068
Vinicius Soares Aguiar
Auto Viacao 1001 LTDA
Advogado: Rafael Matos Gobira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2024 13:26
Processo nº 0917294-32.2023.8.19.0001
Mozart Erthal Junior
Iuds Instituto Universal de Desenvolvime...
Advogado: Ana Laura de Souza Miranda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2024 14:37
Processo nº 0801017-42.2022.8.19.0073
Vanessa Rochelle Nascimento dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Eduardo Francisco Vaz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/07/2022 16:44
Processo nº 0829644-68.2024.8.19.0208
Flavio Alves Vieira
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Rodrigo Xavier Alfaia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2024 18:53