TJRJ - 0829644-68.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de FLAVIO ALVES VIEIRA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 06/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/04/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 16:10
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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09/04/2025 16:10
Juntada de Projeto de sentença
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09/04/2025 16:10
Recebidos os autos
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24/03/2025 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
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24/03/2025 13:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/03/2025 13:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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24/03/2025 13:30
Juntada de Ata da Audiência
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21/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0829644-68.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIO ALVES VIEIRA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
11/11/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2024 18:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 18:53
Conclusos para decisão
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07/11/2024 18:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/03/2025 13:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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07/11/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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