TJRJ - 0810613-47.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO LOPES DE FREITAS em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 13:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/12/2024 13:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/12/2024 12:34
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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19/11/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0810613-47.2024.8.19.0213 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CARLOS LEVI DE SOUZA FORTES, MICHELE FERREIRA FORTES RÉU: KAREN CRISTINA REIS DE SOUZA, HELOISA HELENA SANTOS LIRA DE OLIVEIRA Defiro a gratuidade de justiça ao(à) autor(a).
Os requisitos previstos no artigo 59, § 1º, IX, da Lei nº 8.245/91 não estão integralmente preenchidos, uma vez que os documentos que instruem a petição inicial demonstram que o contrato de locação está provido de uma das garantias previstas no artigo 37 da Lei nº 8.245/91, qual seja, a caução referente a dois meses, no item 3.1 do contrato de locação entre as partes. (ID 139328278) Diante do exposto, INDEFIRO O DESPEJO LIMINARrequerido.
Intimem-se os sublocatários, se houver (artigo 59, § 2º, Lei nº 8.245/91).
Cite-se e intimem-se.
MESQUITA, 7 de novembro de 2024.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
11/11/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS LEVI DE SOUZA FORTES - CPF: *18.***.*22-89 (AUTOR) e MICHELE FERREIRA FORTES - CPF: *18.***.*52-44 (AUTOR).
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11/11/2024 18:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2024 17:53
Conclusos para decisão
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06/11/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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