TJRJ - 0801824-61.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 12:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2025 18:01
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 10:27
Outras Decisões
-
16/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 14:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/09/2025 14:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 11:56
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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03/09/2025 11:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de FABIO CABRAL DE MELO em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de REJANE APARECIDA SILVA DE MELO em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de SAVE-CAR CLUBE DE ASSISTENCIA A PROTECAO PATRIMONIAL em 01/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:20
Decorrido prazo de FABIO CABRAL DE MELO em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:20
Decorrido prazo de REJANE APARECIDA SILVA DE MELO em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:20
Decorrido prazo de SAVE-CAR CLUBE DE ASSISTENCIA A PROTECAO PATRIMONIAL em 27/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
18/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0801824-61.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO CABRAL DE MELO, REJANE APARECIDA SILVA DE MELO RÉU: SAVE-CAR CLUBE DE ASSISTENCIA A PROTECAO PATRIMONIAL, ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA Os embargos oferecidos têm flagrante natureza infringente, pois visam à modificação do julgado, o que deve ser perseguido pela via própria.
Isso posto, recebo os embargos uma vez que são tempestivos e os rejeito, por inexistir qualquer dos vícios elencados no art. 1022, incisos I a III do CPC, na sentença embargada, a qual se mantém na íntegra, por seus próprios fundamentos.
BARRA MANSA, 13 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
14/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/08/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 13:13
Juntada de petição
-
13/08/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 09:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 11:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/08/2025 07:07
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2025 22:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
10/08/2025 22:10
Juntada de Projeto de sentença
-
10/08/2025 22:10
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
-
24/06/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 15:27
Juntada de Petição de ciência
-
10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0801824-61.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO CABRAL DE MELO, REJANE APARECIDA SILVA DE MELO RÉU: SAVE-CAR CLUBE DE ASSISTENCIA A PROTECAO PATRIMONIAL, ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA 1) Considerando a ausência de manifestação da parte ré Roberto de Oliveira Silvia, apesar de devidamente citada e intimada, conforme certificado em id. 195491102, decreto a sua revelia. 2) Indefiro o requerimento de execução da multa, uma vez que esta somente poderá ser executada após sua confirmação por sentença, na fase processual pertinente.
Indefiro, ainda, por ora, o requerimento de majoração da multa fixada. 3) Ao autor sobre a dispensa de audiência, no prazo de 10 dias.
BARRA MANSA, 26 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:53
Decretada a revelia
-
26/05/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 17:07
Juntada de petição
-
26/05/2025 09:06
Juntada de Petição de ciência
-
26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de SAVE-CAR CLUBE DE ASSISTENCIA A PROTECAO PATRIMONIAL em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0801824-61.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO CABRAL DE MELO, REJANE APARECIDA SILVA DE MELO RÉU: SAVE-CAR CLUBE DE ASSISTENCIA A PROTECAO PATRIMONIAL, ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA Ao cartório para certificar o decurso do prazo para a apresentação da contestação do 1º réu (ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA).
BARRA MANSA, 22 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
22/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 01:02
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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29/04/2025 17:20
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:53
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 17:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/04/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 15:16
Juntada de petição
-
15/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:13
Juntada de aviso de recebimento
-
25/03/2025 09:01
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 08:16
Juntada de Petição de ciência
-
27/02/2025 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2025 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 09:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/02/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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