TJRJ - 0801844-37.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 16:16
Baixa Definitiva
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18/06/2025 11:55
Juntada de mandado
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18/06/2025 11:55
Juntada de mandado
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0801844-37.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTA GOMES PANARO DA SILVA, IGOR DE ALMEIDA SOUZA SOARES RÉU: DECOLAR.
COM LTDA., GOL LINHAS AEREAS S.A.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos.
Do contrário, expeça-se exclusivamente em nome do credor.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
13/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:53
Expedido alvará de levantamento
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13/06/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:03
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de ROBERTA GOMES PANARO DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de IGOR DE ALMEIDA SOUZA SOARES em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0801844-37.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTA GOMES PANARO DA SILVA, IGOR DE ALMEIDA SOUZA SOARES RÉU: DECOLAR.
COM LTDA., GOL LINHAS AEREAS S.A.
Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
12/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 08:15
Conclusos ao Juiz
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11/05/2025 08:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/05/2025 08:42
Juntada de Projeto de sentença
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11/05/2025 08:42
Recebidos os autos
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28/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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24/04/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 08:29
Conclusos para despacho
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19/04/2025 01:21
Ato ordinatório praticado
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19/04/2025 01:21
Recebidos os autos
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13/03/2025 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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13/03/2025 13:47
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2025 13:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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13/03/2025 13:47
Juntada de Ata da Audiência
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13/03/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 17:53
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 14:53
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 13:16
Juntada de Petição de outros documentos
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11/03/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 22:24
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 15:30
Conclusos para despacho
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05/02/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:18
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 13:45
Conclusos para despacho
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03/02/2025 13:44
Audiência Conciliação designada para 13/03/2025 13:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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03/02/2025 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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