TJRJ - 0808127-92.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:39
Decorrido prazo de ANA PAULA COUTO DE ARAUJO em 17/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 01:19
Publicado Despacho em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 10:09
Juntada de mandado
-
18/08/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 14:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/08/2025 13:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/08/2025 11:42
Outras Decisões
-
02/08/2025 01:39
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 01/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 11:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de ANA PAULA COUTO DE ARAUJO em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:12
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 18:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 04/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:12
Decorrido prazo de ANA PAULA COUTO DE ARAUJO em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0808127-92.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA PAULA COUTO DE ARAUJO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Requisitei por meio eletrônico a penhora "on line".
Voltem conclusos para confirmação da penhora (20.***.***/5135-76).
NITERÓI, 1 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
01/07/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 18:11
Outras Decisões
-
29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de ANA PAULA COUTO DE ARAUJO em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0808127-92.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA PAULA COUTO DE ARAUJO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 - Considerando o erro material no despacho de id 1931125171, reconsidero item 2 de id 1931125171.
Assim, intime-se a parte Ré para pagamento dos valores de R$R$3.770,71 (danos moral / dano material / honorários de sucumbência) + R$1.500,00 (multa), no prazo de 03 dias, sob pena de penhora. 2 - Decreto a perda do crédito relativamente às contas de consumo da parte autora com vencimento em 15.09.2024 e 15.10.2024.
NITERÓI, 12 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
12/06/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 18:47
Outras Decisões
-
26/05/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:18
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0808127-92.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA PAULA COUTO DE ARAUJO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime-se a ré para comprovar o cumprimento da obrigação de refaturamento das contas de consumo com vencimento em 15/09/2024 e 15/10/2024, no prazo de 05 dias, sob pena de perda do crédito.
Intime-se a parte autora para pagamento dos valores de R$R$3.770,71 (danos moral / dano material / honorários de sucumbência) + R$1.500,00 (multa), no prazo de 03 dias, sob pena de penhora.
NITERÓI, 16 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
16/05/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 01:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 16/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:25
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:52
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/03/2025 10:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/03/2025 10:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2025 00:34
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 21:24
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 21:24
Recebidos os autos
-
10/03/2025 21:24
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
18/12/2024 00:20
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
16/12/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 12:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/12/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 15:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/12/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 19:46
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/12/2024 19:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/12/2024 18:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/11/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 18:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/10/2024 17:03
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 17:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
31/10/2024 17:03
Juntada de Projeto de sentença
-
31/10/2024 17:03
Recebidos os autos
-
31/10/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
-
31/10/2024 16:36
Revisão do Projeto de Sentença
-
31/10/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 16:14
Juntada de Projeto de sentença
-
31/10/2024 16:14
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
-
29/10/2024 18:31
Audiência Conciliação realizada para 29/10/2024 17:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
29/10/2024 18:31
Juntada de Ata da Audiência
-
25/10/2024 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 16:19
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 17:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2024 17:36
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 15:34
Juntada de Petição de certidão
-
19/09/2024 20:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/09/2024 20:42
Audiência Conciliação designada para 29/10/2024 17:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
19/09/2024 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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