TJRJ - 0804018-65.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de FABIO LIMA TELES em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS BRUSAU em 16/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0804018-65.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO DE CARVALHO OLIVEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Tratando-se de relação de consumo, haja vista que as partes se inserem nos conceitos de consumidor e fornecedor de serviços, na forma dos art. 2º e 3º do CDC, inverto, desde já, o ônus da prova em favor da parte autora, na forma do art. 6º, VIII da Lei 8.078/90. Às partes para especificarem provas, justificadamente, no prazo de 10 (dez) dias, juntando o rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, quesitos, caso requerida prova pericial, e os documentos, caso requerida a prova documental, independentemente de nova intimação.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO LUCAS DE MAGALHAES COSTA Juiz Substituto -
22/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 20:34
Outras Decisões
-
21/05/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 01:10
Decorrido prazo de MAURICIO DE CARVALHO OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:10
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:04
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 01:03
Decorrido prazo de FABIO LIMA TELES em 05/08/2024 23:59.
-
03/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 08:48
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
15/03/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 20:27
Juntada de Petição de diligência
-
29/02/2024 10:56
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 09:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 10:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAURICIO DE CARVALHO OLIVEIRA - CPF: *56.***.*48-49 (AUTOR).
-
26/02/2024 17:19
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803783-34.2025.8.19.0212
Felipe Coelho da Silva Lopes
Raphael Coelho da Silva Lopes
Advogado: Victor da Motta Marinho Schlussel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 11:14
Processo nº 0002217-12.2021.8.19.0087
Jose Carlos Lima
Odontoquality Servicos LTDA - ME
Advogado: Daniela Marins Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/04/2021 00:00
Processo nº 0824765-43.2024.8.19.0038
Maria Jose da Silva
Sorocred Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Aline da Costa Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2025 10:52
Processo nº 0805341-59.2025.8.19.0206
Elisangela Pereira Ribeiro dos Reis
Kabum Comercio Eletronico S.A.
Advogado: Jose Elias Parreira de Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2025 10:01
Processo nº 0824697-83.2024.8.19.0203
Jassen Malvares Carneiro
Care Plus Medicina Assistencial LTDA
Advogado: Guilherme Bohrer Lopes Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2024 14:24