TJRJ - 0935606-22.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
23/09/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 12:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/09/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 13:52
Expedição de Alvará.
-
08/09/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 02:45
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:31
Expedido alvará de levantamento
-
02/09/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de INGRID FERREIRA FRANCA CORDEIRO *10.***.*71-55 em 01/09/2025 23:59.
-
11/08/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 02:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
09/08/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0935606-22.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUNA MORGADO BESADA EXECUTADO: INGRID FERREIRA FRANCA CORDEIRO *10.***.*71-55 Em consulta ao Sistema Sisbajud, foi realizada penhora "on line" e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, quantia essa que não abrange todo o valor exequendo, conforme detalhamento de bloqueio de valores, cuja juntada ora determino.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada.
Diga a parte exequente como pretende seguir em execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9099/95, com a consequente expedição de certidão de crédito.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
06/08/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0935606-22.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUNA MORGADO BESADA EXECUTADO: INGRID FERREIRA FRANCA CORDEIRO *10.***.*71-55 Index.192928274: Aguarde-se novo procedimento de penhora.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
03/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 16:32
Expedição de Alvará.
-
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de LUNA MORGADO BESADA em 03/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 14:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/05/2025 00:00
Intimação
À PARTE AUTORA PARA QUE INFORME OS DADOS BANCÁRIOS PARA TRANSFERÊNCIA. -
23/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:41
Expedido alvará de levantamento
-
14/05/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 01:46
Decorrido prazo de INGRID FERREIRA FRANCA CORDEIRO *10.***.*71-55 em 13/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/04/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de INGRID FERREIRA FRANCA CORDEIRO *10.***.*71-55 em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:14
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 17:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/02/2025 17:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de LUNA MORGADO BESADA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de INGRID FERREIRA FRANCA CORDEIRO *10.***.*71-55 em 04/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/12/2024 15:11
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 15:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2024 15:11
Juntada de Projeto de sentença
-
19/12/2024 15:11
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/11/2024 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THAIS RODRIGUES SILVA
-
14/11/2024 11:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/11/2024 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
14/11/2024 11:46
Juntada de Ata da Audiência
-
14/11/2024 07:35
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2024 07:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
05/11/2024 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 14:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/10/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 12:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 14/11/2024 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
10/10/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 12:43
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
10/10/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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