TJRJ - 0810385-27.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 02:35
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
12/08/2025 17:19
Expedição de Informações.
-
07/08/2025 13:20
Expedição de Informações.
-
30/07/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 10:16
Juntada de Petição de ciência
-
03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0810385-27.2023.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: G.
N.
D.
O.
S.
RESPONSÁVEL: ELAINE DE SOUSA NEVES SANDINO RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ RECLAMADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1.Conforme decisão de id 148273115, o tratamento do autor passoua ser realizado por via particular e custeado pela ré a partir do mês de outubro de 2024.
Nota fiscal de outubro de 2024 no id 160985654 (R$ 2.800,00).
Bloqueio e transferência no id 179090211.
Determinado o bloqueio de R$ 16.800,00 para custeio do tratamento do autor de novembro de 2024 a abril de 2025.
Bloqueio insuficiente no id 194299512 (R$ 3003,98).
Notas fiscais de novembro e dezembro de 2024 e janeiro de 2025, cada uma de R$ 1.400,00, em id 194397145.
Foi comprovado pelo autor o pagamento de R$ 7.000,00 por sessões de psicomotricidade a partir de outubro de 2024 e foi bloqueada a quantia total em conta da ré de R$ 5.803,98 (R$ 2800,00 + R$ 3003,98).
Determino o bloqueio da diferença entre o valor despendido pelo autor e o valor bloqueado nos autos, além de valor equivalente a 3 meses de tratamento, sendo16 sessões mensais a R$ 175,00.
Segue protocolo de bloqueio de R$ 9.596,02 (R$ 1.196,02 + R$ 8.400,00) na modalidade teimosinha.
Aguarde-se por 48 horas e voltem conclusos para consulta. 2.Expeça-se mandado de pagamento do valor total bloqueado em favor da parte autora, conforme requerido. 3.Quanto à multa fixada, observe-se que o termo final do cálculo é o dia 10/03/2025, quando determinado o bloqueio de valores para custeio do tratamento, em id 177081580.
Venha planilha pelo autor. 4.Cumpra-se o item 2, a, do id 178808590. 5.Após, voltem para sentença.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
01/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 13:07
Outras Decisões
-
27/06/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:03
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:32
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0810385-27.2023.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: G.
N.
D.
O.
S.
RESPONSÁVEL: ELAINE DE SOUSA NEVES SANDINO RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ RECLAMADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Segue protocolo de transferência dos valores bloqueados, insuficientes. Às partes, em 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
21/05/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0810385-27.2023.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: G.
N.
D.
O.
S.
RESPONSÁVEL: ELAINE DE SOUSA NEVES SANDINO RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ RECLAMADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1.Id 188075465: Recolhidas custas, expeça-se o mandado de levantamento requerido, da quantia bloqueada e transferida no id 179090211 (R$ 2.800,00), para pagamento do tratamento do menor realizado em outubro de 2024 (id 160985654), com urgência. 2.Id 178808590: a)Certifique-se quanto à tempestividade dos embargos de declaração. b)Segue ordem de bloqueio no valor de R$ 16.800,00, nas contas da ré Unimed Rio e assistente Unimed Ferj, referente ao tratamento do autor de novembro de 2024 a abril de 2025 (Número do Protocolo: 20.***.***/0436-07).
Decorrido o prazo de 48 horas, voltem para verificação e transferência da quantia.
Para levantamento da quantia, venha nota fiscal do serviço ou declaração acerca da prestação do serviço na qual conste valor e datas dos atendimentos e, após a expedição de mandado de pagamento, venham as notas fiscais. 3.Dê-se vista ao MP e voltem para sentença.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
16/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 18:09
Outras Decisões
-
15/05/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 14:53
Juntada de informação
-
17/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 15:51
Juntada de Petição de ciência
-
12/03/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:23
Outras Decisões
-
10/03/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 20:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/12/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 13:32
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 06:04
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 18:17
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 23:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/11/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:15
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 30/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 16:20
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:48
Outras Decisões
-
07/10/2024 11:44
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 11:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 13/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 21:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 18:16
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:38
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 01:44
Decorrido prazo de IVANA ELICE MACEDO BOTELHO em 10/06/2024 23:59.
-
02/06/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:59
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:53
Recebida a emenda à inicial
-
22/05/2024 12:38
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 00:23
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 12:16
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808039-54.2024.8.19.0212
Daniele Mendes Marques
Byhi Confeccoes Eireli
Advogado: Monique Laurentino Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/09/2024 17:36
Processo nº 0807089-45.2024.8.19.0212
Monike da Costa Rodrigues
Tim Celular S.A.
Advogado: Monike da Costa Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2024 18:48
Processo nº 0812126-43.2025.8.19.0204
Mara Cristina Sant Anna Domingos
Sebastiao Domingos
Advogado: Helder Luiz Ivo dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2025 21:24
Processo nº 0810940-92.2024.8.19.0212
Tatiane Nunes de Oliveira
Byd do Brasil LTDA.
Advogado: Pedro Souza Rosa dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 13:24
Processo nº 0174882-93.2024.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Living Botucatu Empreendimentos Imobilia...
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2024 00:00