TJRJ - 0812126-43.2025.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/09/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:34
Juntada de outros anexos
-
19/08/2025 16:34
Expedição de Ofício.
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09/06/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0812126-43.2025.8.19.0204 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARA CRISTINA SANT ANNA DOMINGOS ESPÓLIO: SEBASTIAO DOMINGOS DECISÃO DEFIRO J.G. 1 - À parte Autora para cumprir os itens abaixo, caso não os tenha cumprido integralmente: a) Descrição exata do imóvel usucapiendo, com sua localização exata, confrontações, medidas perimetrais, área e benfeitorias ou acessões feitas no imóvel. b) Planta original, assinada por profissional habilitado pelo CREA, contendo a localização exata do imóvel. c) Esclareça o nome e qualificação daqueles em que se acha registrado o imóvel junto ao RGI. d) Caso não conste registro junto ao RGI, venha a certidão da área da qual o mesmo foi desmembrado. e) Informe o nome e qualificação dos confinantes. f) Juntem-se cópias das plantas do imóvel para remessa às Fazendas Públicas. 2 - À Serventia: a) Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, para que forneça certidão vintenária, demonstrando quem são os proprietários dos imóveis confinantes, devendo constar que a parte é beneficiária da gratuidade de justiça. 3 - Com as respostas, dê-se ciência a todas as Fazendas. 4 – Cite-se para resposta no prazo de 15 dias: a) Pessoalmente a pessoa cujo nome estiver transcrito o imóvel; b) Pessoalmente os confinantes, salvo se referente a unidade autônoma de prédio em condomínio (art. 246, § 3ºCPC); c) Por edital eventuais interessados (art. 259, I do CPC). 5 - Dê-se ciência, após, ao Ministério Público.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
22/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/05/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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