TJRJ - 0808039-54.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de BYHI CONFECCOES EIRELI em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 13:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/09/2025 13:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/08/2025 01:24
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 19:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 19:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/07/2025 09:58
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0808039-54.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELE MENDES MARQUES EXECUTADO: BYHI CONFECCOES EIRELI Ao Exequente.
NITERÓI, 23 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
23/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 18:15
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de BYHI CONFECCOES EIRELI em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0808039-54.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELE MENDES MARQUES EXECUTADO: BYHI CONFECCOES EIRELI Consoante Enunciado nº 13.9.1, intime-se a parte Reclamada para pagamento voluntário da quantia de R$ 1.398,02, apontada pelo credor, no prazo de 3(três) dias úteis, sob pena de penhora do valor apontado.
Cientes as partes de que, uma vez escoado o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incide automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, bem como que o Juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, mediante requerimento na forma do art. 517 do CPC, observando-se o procedimento específico a ser adotado pela parte interessada na forma do Aviso TJ 14/2017 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016.
Caso a devedora efetue o pagamento ao credor mediante guia de depósito judicial vinculada ao feito, com afirmação expressa e inequívoca de que o depósito se deu para pagamento, assim que comprovado o depósito pela parte devedora expeça-se mandado de pagamento ao credor, ressalvada a existência de verba honorária.
Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Ciente a parte autora de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Vale transcrever o teor do Enunciado 13.2.2: "Na execução por título judicial, o prazo para o oferecimento dos embargos corre da intimação da penhora em caso de diligência do Oficial de Justiça, da lavratura do termo, se ofertados bens pelo devedor, ou da juntada aos autos do comprovante do depósito, se este indicar que o foi para garantia do Juízo." INTIMEM-SE.
NITERÓI, 16 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
16/05/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 13:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/04/2025 13:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/04/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:57
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2025 13:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 16:50
Processo Reativado
-
11/12/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 16:50
Processo Desarquivado
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11/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 17:45
Baixa Definitiva
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29/11/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 00:07
Decorrido prazo de DANIELE MENDES MARQUES em 08/11/2024 23:59.
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10/11/2024 00:07
Ato ordinatório praticado
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10/11/2024 00:07
Transitado em Julgado em 10/11/2024
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10/11/2024 00:07
Decorrido prazo de BYHI CONFECCOES EIRELI em 08/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/10/2024 13:34
Homologada a Transação
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21/10/2024 19:18
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 19:18
Audiência Conciliação realizada para 21/10/2024 15:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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21/10/2024 19:18
Juntada de Ata da Audiência
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21/10/2024 14:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/10/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 10:24
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 10:45
Juntada de Petição de certidão
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17/09/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 17:36
Audiência Conciliação designada para 21/10/2024 15:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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17/09/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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