TJRJ - 0817907-31.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 17:18
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo:0817907-31.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE BRUNO RÉU: NEW DRIVE COMERCIO E SERVICOS EIRELI, MARCUS VINICIUS MIRANDA CAMPOS Indefiro, por ora, o pedido de decretação de sigilo do processo, eis que não vislumbro a imperiosa necessidade de tal medida, tampouco o amparo legal.
Renovem-se as diligências, por OJA, fazendo constar no mandado o endereço e o telefone indicados na petição de ID 207302160, devendo o 1° réu (New Drive) ser citado na pessoa de seu representante legal, ora 2° réu (Marcus Vinícius), ressaltando-se que o cumprimento da diligência por hora certa é prerrogativa do Sr.
Oficial de Justiça, na hipótese de suspeita de ocultação, logo não pode ser determinada pela Magistrada.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
22/08/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 17:31
Juntada de aviso de recebimento
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29/07/2025 01:16
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS MIRANDA CAMPOS em 28/07/2025 23:59.
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17/07/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 16:23
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2025 11:30
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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22/06/2025 23:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 20:14
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0817907-31.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE BRUNO RÉU: NEW DRIVE COMERCIO E SERVICOS EIRELI, MARCUS VINICIUS MIRANDA CAMPOS DESPACHO Defiro a gratuidade de Justiça.
Anote-se.
Emende-se a inicial, em peça única, para indicar valor certo a título de indenização por danos morais, não sendo cabível formular pedido de valor “não inferior” a determinada quantia, tampouco relegar a quantificação ao critério do Juízo ou qualquer outra forma que não seja de indicar valor numericamente exato para a indenização pretendida.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
15/05/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 19:09
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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