TJRJ - 0814339-19.2025.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 04:56
Decorrido prazo de GOOL DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA em 05/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 12:14
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 15:28
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0814339-19.2025.8.19.0205 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A RÉU: GOOL DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA A parte autora apresentou prova escrita, sem eficácia de título executivo, restando evidente o direito vindicado, na forma do art. 701, do NCPC.
Sendo assim, expeça-se mandado para pagamento de quantia apontada, na forma do artigo 700, do NCPC, concedendo ao réu o prazo de 15 dias para o adimplemento, incluídos os honorários, os quais fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Em caso de pagamento no prazo assinado, ficará o réu isento do pagamento das custas processuais (art. 701, parágrafo 1°, NCPC).
Consigne-se que o réu, se quiser, poderá opor embargos monitórios, também no prazo de 15 (quinze) dias, que suspenderão a eficácia do mandado, sendo certo que, se a alegação for de excesso de valor, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar (artigo 702, §§ 1º e 2º, do NCPC).
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
14/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 18:56
Outras Decisões
-
13/05/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:48
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2025 13:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807499-02.2025.8.19.0008
Kathelyn Lorrane da Silva de Oliveira
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Victor Hugo Bibiano dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2025 14:18
Processo nº 0807978-71.2025.8.19.0209
Margarita Argelia Hernandez Duarte
Clovis Coutinho Mourad
Advogado: Luis Felipe Nogueira Pacheco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2025 15:31
Processo nº 0817907-31.2025.8.19.0209
Alexandre Bruno
New Drive Comercio e Servicos Eireli
Advogado: Shirley Cristian Cacador Petronetto da S...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2025 18:00
Processo nº 0817986-10.2025.8.19.0209
Dante Agnese Martins Damasceno
American Airlines Inc
Advogado: Raphael Rajao Reis de Caux
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 11:18
Processo nº 0851280-95.2025.8.19.0001
Fernanda Milliet da Silva Pinto
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Maria Farme D Amoed Custodio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2025 21:54