TJRJ - 0805878-48.2024.8.19.0058
1ª instância - Saquarema 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ANDREA GOMES DE ANDRADE em 11/02/2025 23:59.
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19/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara da Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, 0, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo: 0805878-48.2024.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA GOMES DE ANDRADE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1.Defiro JG.
Anote-se. 2.
Após a análise das alegações autorais, entendo que a tutela provisória de urgência requerida deve ser indeferida, pois ausentes os requisitos legais previstos no art. 300 do CPC.
E isto porque, no presente caso, mostra-se imprescindível a prévia manifestação dos réus, antes que seja proferida qualquer decisão nos autos.
Com isso, o processo deve prosseguir regularmente, de modo que ao réu seja garantido e possibilitado o direito ao contraditório e ampla defesa, antes que seja proferida qualquer decisão drástica nos autos.
Consigno que a antecipação dos efeitos da tutela é medida excepcional, que só deve ser concedida quando preenchidos os rigorosos requisitos previstos no art. 300 do CPC, o que não é o caso dos autos.
Em assim sendo, indefiro a tutela de provisória de urgência. 3.
Cite-se o réu.
SAQUAREMA, 29 de outubro de 2024.
FELIPE LOPES ALVES DAMICO Juiz Titular -
29/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/10/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 02:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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